Para quem não tem medo de pensar...

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Princípios expressos e implícitos da Administração Pública

PARA CONCURSOS...


Para fins de direito previdenciário, são enquadrados na categoria de segurado empregado do INSS os servidores detentores de cargos em comissão (declarados em lei de livre nomeação ou exoneração), enquanto que os servidores efetivos são inscritos no regime próprio de previdência. Empregados públicos e todos os demais submetidos ao regime celetista serão enquadrados na categoria de segurados empregados do RGPS. O decreto 3048/99 também assegura a inscrição ao RGPS do servidor público estadual, distrital e municipal que não possua vínculo com o respectivo regime próprio.

O que é servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público.

O que é cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e que devem ser cometidas a um servidor.

A investidura em cargo público sempre ocorrerá com a posse.


Princípios constitucionais expressos da administração
LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Artigo 37 CF/88.

A legalidade para administração pública possui um relevo distinto da legalidade dos particulares. Para estes a legalidade parte do preceito constitucional que é permitido fazer qualquer coisa desde que não proibida em lei, enquanto que para a administração pública a legalidade é fazer somente aquilo que está expresso em lei – daí a restritividade.


Impessoalidade: o agente sempre busca o interesse público, e portanto não deve agir de modo a atender aos interesses pessoais. Existe um liame que deve nortear a atividade na administração pública – o bem da coletividade, daí porque a impessoalidade também é conhecida como princípio da finalidade.
Um exemplo claro da impessoalidade na constituição está no preceito do art. 37,§1º, na qual a publicidade dos atos da administração deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, imagens que faça promoção pessoal.


Moralidade: a atuação dos agentes deverá sempre ser pautada pela ética. Não visando atender somente a lei, mas também a justiça, a moral e os bons costumes.
A moralidade na administração pública não se limita a distinguir o bem do mal, devendo ser acrescida da idéia de que a finalidade é sempre o bem comum, e o equilíbrio entre legalidade e a finalidade na conduta do servidor é que poderá consolidar a moralidade no ato administrativo. O código de ética do servidor público civil federal alerta que a moralidade não deve ser atentada somente no âmbito do serviço público, mas também nos atos da vida pessoal do agente. Obviamente, o servidor só será penalizado por uma conduta imoral fora da prestação de serviço público, se tal conduta trazer conseqüências e reflexos na atividade administrativa.

Publicidade: a administração não trabalha às escondidas, portanto, seus atos deverão ser manifestos à público, com exceção dos atos resguardados pelo sigilo sendo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O código de ética dispõe que salvo em casos de segurança nacional, investigações policiais, ou interesses superiores do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade é requisito de eficácia e moralidade de qualquer ato administrativo.
Lembrando que publicidade não se confunde com publicação, uma vez que há procedimentos administrativos que não tem como requisito a mesma modalidade de publicação, por exemplo, nas licitações públicas de pequeno valor a lei não exige publicação em diário oficial, bastando afixação de aviso.

Eficiência: instaurado no momento da reforma administrativa do Estado, pela Emenda constitucional n.19/98, o princípio em questão busca agilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos. Tal medida veio a atender aos programas gerenciais importados do meio corporativo e recolocados no âmbito do serviço público, contrapondo-se ao velho paradigma burocrático que emperrava a máquina estatal. Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, esse princípio possui dupla acepção; na primeira diz respeito à conduta do agente que deve ser eficiente, buscando os melhores resultados tanto para administração quanto para usuários dos serviços; e na outra acepção diz respeito à organização da administração e sua estrutura que também deve atender à máxima eficiência e ao custo/benefício, com menores custos (economicidade), maior agilidade e melhor satisfação.
Como outras conseqüências, a eficiência na administração pública permitiu a criação da possibilidade de perda do cargo público por reprovação em avaliação periódica de desempenho – para o servidor estável.
Para o não estável aumentou-se o tempo para aquisição da estabilidade de 02 anos para 03 anos. Embora estabilidade seja um instituto distinto do estágio probatório (período no qual os recém nomeados pela administração serão submetidos a teste periódico de avaliação), o STJ entende que o período de aquisição da estabilidade deverá ser de 03 anos.
Esses são os cincos princípios da administração que estão expressos no texto constitucional.


Princípios gerais:
Um dos princípios mais cobrados no âmbito do concurso público é: supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Tal princípio estende determinadas regalias e prerrogativas extras ao Estado por representar a vontade geral (da coletividade). Todavia há também as sujeições, impostas ao Estado como forma de limitar sua esfera de atuação, preservando a área de ingerência da vontade particular e seus respectivos direitos individuais. O exemplo claro da supremacia do interesse público está nas chamadas cláusulas exorbitantes que asseguram poderes excepcionais à administração, constituindo num verdadeiro desequilíbrio contratual, quando pensando do ponto de vista privatista. Por meio dessas cláusulas exorbitantes, o Estado enquanto ocupante de um dos pólos contratuais poderá atrasar pagamento sem que ocorra na suspensão do serviço, poderá alterar determinadas cláusulas unilateralmente, e pode até aplicar multa pelo atraso no cumprimento do contrato. Por essas razões que alguns doutrinadores preferem não admitir a existência dos contratos administrativos, pois os contratos devem respeitar no mínimo a igualdade dos negociadores.

Indisponibilidade do interesse público: a administração publica por reunir a vontade dos particulares no bem da coletividade, não tem poderes para dispor do interesse público. Ou seja, nenhum agente público terá o poder de dispor, pois se trata de bem da coletividade, e, portanto, indisponível. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, o interesse público é inapropriável

Presunção de legitimidade: presume-se que os atos da administração pública são verdadeiros, legítimos e legais, e, portanto, devem ser cumpridos e observados – impõe-se em caráter erga omnes. Mas sabe-se que pelo princípio expresso da legalidade, todo ato administrativo está embasado em um preceito legal que o previu. Por isso que não cabe à administração no momento que age em nome do interesse público provar a veracidade ou a legitimidade dos seus atos, mas, devem sempre motiva-los (motivação). E faz sentido, pois se para cada ato público houvesse necessidade dessa comprovação o aparelho do Estado ficaria literalmente paralisado. Obviamente, o fato de se presumir legítimo, o ato administrativo não está imune ao controle do poder judiciário desde que o particular o faça recorrendo ao meio judicial hábil, conforme se impõe o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, daí porque essa presunção de legitimidade é júris tantum, não sendo absoluta. Por este princípio é possível que os atos administrativos, ainda que eivados de vício ou defeitos que os levem à invalidade poderá gerar efeitos na sua imediata execução.

Autoexecutoriedade: por este princípio a administração pública não precisa realizar consulta prévia ao poder judiciário quando na execução de seus atos, ou seja, atua de forma automática.


Especialidade: por conta do fenômeno da descentralização, a lei cria outras entidades distintas, pessoas jurídicas administrativas a fim de prestarem o serviço público de forma mais especializada. Daí, a especialidade decorre da descentralização na administração pública pela administração pública indireta.

Continuidade do serviço público: o serviço público não pode ser interrompido, uma vez que as necessidades da coletividade não podem deixar de ser atendidas. Ainda que a administração pública atrase o pagamento deverá haver continuidade na prestação de serviço pelo contratado. Pela lei de licitações publica 8666/93, o contratado poderá suspender a execução após 90 dias de atraso do pagamento pela administração.
Outra conseqüência desse princípio infere-se ao direito de greve no âmbito do serviço público. Conforme a constituição, o exercício de direito de greve necessita de lei específica. Todavia, por força da demora do poder legislativo, o STF entendeu que poderá ser aplicada a lei de greve da iniciativa privada no âmbito do serviço público, respeitando os requisito dispostos na lei, incluindo os serviços inadiáveis.

Razoabilidade e da proporcionalidade: conforme alguns doutrinadores um dos mais importantes princípios inaugurados pela nova ordem constitucional. Embora a administração só deva atua restritamente conforme aos ditames da lei, o legislador concede certo espaço de liberdade para que a administração atue, naquilo que denominamos de poder discricionário. Logo, para a tomada de decisão dentro do poder discricionário, a administração pública deverá pautar-se pela razoabilidade. Ou seja, a razoabilidade impõe ao administrador que atue de forma proporcional, adequada e compatível com o ordenamento jurídico.

Tutela: a administração pública tem poder de exercer controle atos das administrações subordinadas.

Autotutela: significa que a administração pública tem o poder de controlar os seus próprios atos, podendo revê-lo e modifica-los. Segundo súmula 473 do STF: “a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direito; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade respeitada os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Embora a súmula fala de “poder”, como se fosse faculdade, nesse caso a administração possui o poder-dever de anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.


Hierarquia: as relações construídas pela administração direta e indireta levam a um necessário controle hierárquico de modo a manter a uniformidade dos atos administrativos. A hierarquia ainda é necessária, pois o fenômeno da descentralização da administração procurou desligar os órgãos do poder central, mas sempre mantendo o requisito da subordinação. Importante que a hierarquia reflete-se tanto no âmbito das relações entre órgãos e entidades, quanto que no âmbito internos dos órgãos, desde o chefe da repartição ao empregado mais baixo no nível de prestação de serviço. A conseqüência da hierarquia é o dever de obediência, que, todavia, não pode ser absoluto, já que não se deverá atender as ordens manifestamente ilegais, sob pena de responsabilidade solidária com o mandante.


Motivação: não se confundido com a necessidade de se pedir autorização do poder judiciário para executar os seus atos, a motivação diz respeito que todo ato administrativo deverá ter uma motivação fundamentada para que os administrados tenha conhecimento e posteriormente faça controle do ato pela motivação. De forma excepcional somente alguns atos administrativos poderão ser realizado sem motivação, mas não é assunto desse conteúdo.

Sistemas administrativos: diz respeito à forma como o poder judiciário interfere nas matérias administrativas, ou seja, em um sistema existe um contencioso administrativo distinto do poder judiciário (sistema francês), enquanto que por outro lado existe apenas o controle judicial, ou sistema de jurisdição única (sistema inglês). Vê-se logo que o Brasil adotou o sistema de jurisdição uma (inglês). Por esse sistema uno é vedado estabelecer como requisito para mover a máquina jurisdicional o esgotamento da via administrativa, mas como exceção a essa regra, a constituição estabelece que nas questões de desporto, deve-se acionar primeiro as instancias desportivas para depois o judiciário.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Meditações em Romanos

Paulo, que antes te sido convertido pelo Espírito Santo ao evangelho de Cristo, era perseguidor da igreja enquanto oficial do império romano. Paulo era, portanto, na sociedade civil considerado cidadão romano. Porém ainda não lhe tinha sido dada a oportunidade de viajar até Roma, algo que no início da carta ele deixa bem claro.


Sendo, pois uma vez defensor do império romano Paulo precisava esclarecer de que não tinha medo ou vergonha do evangelho e de mostrar sua nova fé para àqueles que antes o conhecia enquanto oficial do exército romano e perseguidor dos seguidores de Cristo, por isso ele escreve: “porque não me envergonho do evangelho, pois é o poder de Deus para a salvação de todo aquele que crê, primeiro do judeu, e também do grego”.

O contexto do apóstolo Paulo também nos permite entender também quando ele refere-se aos judeus e gregos, uma vez que o evangelho de Cristo rompia com as fronteiras da antiga dispensação da palavra de Deus pelo povo hebreu, tornando-se uma mensagem de caráter universal e reveladora da nova dispensação, pela graça, mediante a justificação do homem no sacrifício pelo sangue de Cristo.

Paulo, desde já preocupa-se em fundamentar a mensagem do evangelho na base da fé, ao contrário da primeira revelação de Deus dada pelas leis ao povo hebreu. Como se percebe, durante as demais cartas, o apóstolo discorrerá acerca da importância da lei e o papel da graça na conversão do homem.
Interessante que, apesar do conhecimento que Paulo tinha acerca daquilo que chamo de “primeira revelação”, ou seja, a antiga dispensação, pela lei aos hebreus, o mesmo não tomou o discurso da exclusividade da revelação que fora restrita a um determinado povo como forma de se tornar desculpáveis as demais gentes. Ou seja, o fato de haver Deus se revelado “aos pais pelos profetas” não quer dizer que Deus omitiu-se em revelar-se aos demais povos. Pelo contrário, “porque o que de Deus se pode conhecer é manifesto entre eles”, e assim o apóstolo continua dizendo que as coisas invisíveis de Deus se manifestaram por meio de suas criações.

Ora, a criação foi exposta a todos os seres humanos de modo unânime e singular. O salmista já dizia que “os céus proclamam a glória de Deus, e o firmamento anuncia as obras de suas mãos”. Brilhantemente inspirado pelo Espírito Santo, Paulo já atentava-se para a defesa da fé pelo argumento criacionista, expondo que nenhuma mente humana é desculpável tendo uma vez conhecimento das obras de Deus por meio das coisas que foram criadas. Aqui, nós os apologetas da fé cristã devemos buscar uma das mais preciosas ferramentas para a pregação do evangelho.

Se notarmos com precisão, Paulo inicia suas cartas não expondo minuciosamente acerca da vida e obra de Jesus, pois os evangelhos sinóticos já possuem esse trabalho. Pelo contrário, Paulo enfatiza agora as bases pelas quais o evangelho de Cristo fora firmado. O mundo em que o apóstolo viveu era muito semelhante ao nosso, cheio de idéias e filosofias, num intenso caldeirão de culturas e costumes, numa sociedade que todo momento confronta-nos diante daquilo que seguimos e acreditamos. Necessariamente, a defesa da fé parte de uma convicção real de uma experiência pessoal com a Pessoa de Jesus. Daí porque a razão jamais suplanta a fé, ou vice-versa. O evangelho, basicamente, é a única das “ideologias” que não convence o homem apenas pela exposição intelectual de suas razões, pois a obra é do Espírito Santo, que “convence o homem do pecado, da justiça e do juízo”.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Minha versão das "Cartas do Inferno"

Breve prefácio.

Essa crônica trata-se de uma releitura particular que faço do clássico do escritor inglês C.S Lewis, "Cartas do inferno". De uma forma brilhante, única e sob o estilo de cartas, Lewis, pelas personagens de dois diabos, um aprendiz e seu mestre, tio e sobrinho, reproduz de forma alegórica como seria uma possível correspondência entre os inimigos de Cristo. A obra não é de fácil compreensão, talvez pelo excesso de zelo que alguns pensam que não se deve jamais dar ênfase ao diabo, pois este não se iguala em poder à Deus. Todavia, as cartas tratam-se de uma sátira, ou deboche santo que o escritor faz, de forma perspicaz e inteligente das táticas do inimigo, e ao mesmo tempo, uma espécie de alerta àqueles que não estão preocupados em refletir se estão ou não sobre a influência do mal. De qualquer modo, este pequeno texto é mais uma daquelas intromissões que faço, tomando emprestado a ideia genial de Lewis, escritor cristão, ex-ateu, servo de Cristo, e intitulado o mais relutante de todos.


Boa leitura.





CARO MORCEGÃO

Penso baseado na vasta experiência histórica de vida que tenho, desde quando nosso pai caiu às profundezas, tornando-se o senhor das trevas, de que o nosso Inimigo não poderá ser atacado diretamente. Digo, não conseguiremos derrota-lo simplesmente aliciando seus seguidores oferecendo àquilo que seus sentidos mais necessitam, ou seja, saciando os seus desejos mais impuros e sombrios, aliás, esse é o primeiro nível de ataque.

Porém, precisamos avançar ao nível de cooptação, e isso requer um forte preparo intelectual iniciada nas ciências humanas, especialmente na filosofia, onde há margens de erros e inúmeras interpretações. Ora, já me basta àquele episódio fatídico com Àquele (do qual não posso pronunciar-lhe o nome, claro), no deserto, quando o oferecemos alimento e riquezas. Para nada serviu.

Portanto meu prezado sobrinho está na hora de adentrarmos aos próximos níveis de combate e aliciamento de seguidores. Pode ser que para as mentes menos preparadas, o simples oferecer de bens materiais e de satisfação de seus desejos já seja suficiente para arrebanha-los, mas nem todas as mentes são tão ingênuas e áridas. Lembre-se da experiência no deserto como agora pouco já te relatei.

Pois bem, iniciemos às táticas. Primeiro, você precisará ler alguns escritos de nossos pensadores e filósofos no que diz respeito à temas como relativismo e conceito de verdade. Tais temas são importantíssimos, vou te explicar porquê. Nosso Inimigo pensa que é o dono da verdade, aliás, Ele mesmo se intitula “Eu sou a Verdade”.
Toda a sua mensagem está construída sob o pressuposto de que existe uma verdade absoluta, revelada, advinda dos céus, e que não está passível de verificação pela razão dos homens. Entendes? Se atacarmos os pressupostos do conceito de verdade absoluta a mensagem deles estará comprometida ao pensamento dos homens, que, por serem tão idiotas algumas vezes, nem sequer criticam o próprio pensamento crítico.


Pode ser que você esteja se perguntando, ora, mas como aplicar essa estratégia àqueles seguidores do Inimigo que são aplicados na leitura daquele Livro Antigo? Bem dito. Infelizmente há homens com mentes tão inquietas e paixão por aquilo que estão lendo e praticando que nossa tática será frustrada. Mas anime-se prezado sobrinho, nem todos os ditos cristãos preocupam-se com o primeiro mandamento “amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento”. Muitos deles estão preocupados com sentimentos e sensações, meras experiências no âmbito emocional, é com estes que devemos focar nossas atuações, pois quando forem confrontados com a nossa filosofia eles não terão respostas, pelo menos alguns deles. Ou você pensa que todos os cristãos estão preocupados em apresentar a fé deles fazendo uso da razão? (não me faça rir...)
Claro, não estou subestimando o poder do outro lado, mas devemos atacar a mente deles com esses argumentos. Então, o que estás esperando?


Do seu estimado tio
Cupim.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Decadência e prescrição no crédito previdenciário

Como se é sabido, o Supremo Tribunal Federal já declarou que as contribuições vertidas à previdência possuem natureza tributária. Porém, antes de 2008 o prazo prescricional das contribuições era de 10 anos, causando certo embaraço, já que o Código tributário nacional instituía prazo de 05 anos para os tributos. A súmula vinculante 8 do STF (gerando efeitos à partir de 20 de Junho de 2008) resolveu o impasse por vez instituindo prazo de decadência e prescrição para 05 anos. Destarte, fora declarado inconstitucional os artigos. 45 e 46 da lei 8112/9, os quais fixavam prazo de 10 anos.

A decadência é a extinção do direito da fazenda pública de apurar e constituir o crédito tributário por decorrência de prazo transcorrido. O prazo decadencial é o prazo dado ao sujeito ativo para constituir formalmente o crédito tributário, e diferente do prazo prescricional, o prazo decadencial não pode ser interrompido ou suspenso, pois funciona como uma ferramenta da segurança jurídica, impedindo que a administração pública constitua o crédito em tempo indeterminado, ad infinitum, causando plena insegurança jurídica.

Já a prescrição, por sua vez, é a perda do direito da administração pública, no caso em signa, a Receita Federal do Brasil (já que tratamos de contribuição previdenciária) de executar judicialmente o crédito previdenciário já constituído, uma vez transcorrido o prazo definido em lei.

Questão de prova (procurador do trabalho): O supremo tribunal federal, em vários julgados recentes, já entendeu que o prazo de prescrição da contribuição previdenciária é de 05 anos. CERTO.

Todavia, surge uma situação peculiar referente ao contribuinte individual, uma vez para este não há que se falar em prazo decadencial ou prescricional, pois para a comprovação do exercício de atividade remunerada visando a obtenção de benefícios, será exigido, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições, embora o Fisco tenha decaído no direito de lançar o crédito.
Isso ocorre porque o contribuinte individual não poderá aproveitar tempo de contribuição, logicamente, se não tiver revertido contribuições ao sistema.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Manutenção e perda da qualidade de segurado, Inscrição e Carência

ESTUDANDO DIREITO PREVIDENCIÁRIO


Manutenção e perda da qualidade de segurado
Desde já é importante saber que a perda da qualidade e segurado, em qualquer que seja o caso, importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. Todavia, a perda da qualidade de segurado não prejudica o segurado em seu direito à aposentadoria se para cuja concessão o mesmo tenha preenchido todos os requisitos para receber no momento do pedido, segundo à legislação vigente na época.

É bom lembrar que para cada uma das atividades remuneradas haverá uma filiação ao regime geral de previdência social.

A manutenção e perda da qualidade de segurado ocorrem quando a pessoa, mesmo deixando de contribuir regularmente para a previdência mantém a qualidade de segurado. O período no qual o segurado continua filiado ao RGPS mesmo sem efetuar contribuições é denominado de “período de graça”. Durante esse período, por exemplo, o segurado uma vez sofrendo acidente o impedindo de exercer qualquer atividade remunerada deverá receber aposentadoria por invalidez.

São 06 prazos
1) O segurado que estar em gozo de benefício: não tem limite de prazo;

2) O segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração: 12 meses. NOTA: nesse caso poderá haver acréscimo de mais 12 meses se o segurado em desemprego contar com mais de 120 contribuições à previdência; e será acrescido de mais 12 meses se o segurado comprovar situação de desemprego. Essa situação será comprovada mediante registro no SINE; A jurisprudência atual vem admitindo outros meios de prova para comprovar situação de desemprego, deste modo se manifestou a súmula 27 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: “a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meio admitidos em direito”.


3) O segurado acometido por doença de segregação compulsória: 12 meses após cessar a segregação. NOTA: a doença de segregação compulsória é o tipo de doença epidemiológica para a qual a vigilância sanitária obriga o isolamento.

4) O segurado detido ou recluso: 12 meses após o livramento
5) O segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar: até 03 meses após o licenciamento
6) Segurado facultativo: até 06 meses após a cessação das contribuições.

Nota importante: todos os prazos acima, efetivamente, para efeitos de perda da qualidade de segurado deverão ser acrescentados de 1 mês e 15 dias.


Informações importantes acerca da manutenção e perda da qualidade de segurado:

No caso de fuga, o segurado recolhido à prisão terá descontado o prazo do período de graça usufruído antes de ser preso. Por exemplo, Mário, desempregado, com 12 meses, e exatamente no 4 mês do período de graça comete crime e vai para a cadeia. Mário não se conformado, foge da prisão, é capturado. Depois de ser liberado, volta ao mercado de trabalho, e fica novamente desempregado. Desta vez, o período que antes seria de 12, será de 8 meses, uma vez que fugiu e utilizou 4 meses do período de graça antes de ser recolhido à prisão.


O segurado facultativo, que possui 6 meses de período de graça, após cessação do benefício por incapacidade terá 12 meses de período de graça.

Questão de prova: o segurado obrigatório que, durante o prazo de manutenção da sua qualidade de segurado (12, 24 ou 36), se filie ao RGPS como facultativo, e deixar de contribuir ao INSS nessa condição, o prazo de manutenção poderá ser o da filiação anterior se for mais benéfico.


DEPENDENTES

Os únicos dois benefícios destinados aos dependentes são: pensão por morte e auxílio reclusão (e este somente ao dependente do segurado de baixa renda).
Dependentes são beneficiários do regime geral de previdência social que dependem economicamente do segurado. São divididos em três classes:
a) Classe 01: cônjuge, companheira (o), filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos e inválido de qualquer idade;
b) Classe 02: pais
c) Classe 03: irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

Os dependentes da primeira classe são denominados preferenciais, isto é, tem preferência sobre os dependentes das demais classes.
O benefício não transita entre as classes, ou seja, se alguém da primeira classe que recebe benefício X, se morrer, tal benefício não circulará para classe 2 ou 3. todavia, o benefício possui valor fixo, ou seja, se na primeira classe houver 3 dependentes aptos a receber benefício, o valor deste será dividido entre ambos. Daí advém a outra regra: os dependentes de uma mesma classe concorre em igualdade de condições.
Importante salientar também que a dependência dos componentes da primeira classe é presumida, enquanto que nas demais deverá ser comprovada.

Serão equiparados a filhos, e, portanto, a dependentes de primeira classe o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, mediante declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica destes em relação ao segurado. Logo, a banca poderá explorar esse entendimento: “todos os componentes da classe 01 tem dependência econômica presumida, inclusive o enteado e o menor sob tutela” – ERRADO.

Por força de ação civil pública, fica reconhecido o direito ao companheiro homossexual o direito ao recebimento da pensão por morte ou auxílio reclusão. Inclusive, esse direito retroage e alcança as relações estabelecidas antes de ter sido proferida a decisão judicial da ação civil pública. Desde já, o companheiro homossexual terá dependência econômica presumida.

O que é união estável para legislação previdenciária, decreto 3048/99, art.16, §6º: considera-se união estável àquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituir família.

Mesmo após divórcio ou separação, se for mantida a prestação alimentícia entre cônjuge, este manterá na condição de dependente e, portanto, no direito ao recebimento á pensão por morte ou auxílio-reclusão. Foi questão de prova: “a separação de fato, a judicial e o divórcio (separação de fato e judicial não mais existem no ordenamento) não acarretam em perda da qualidade de dependente para o cônjuge, se fixada a prestação de alimentos. CERTO

Menor sob guarda não integra o rol de dependentes.


INSCRIÇÃO DO SEGURADO

Sabe-se que a idade mínima para participar do RGPS é de 16 anos na condição de facultativo, salvo ao menor de 14 anos na condição de aprendiz, na condição de segurado empregado.
Inscrição é ato pelo qual o segurado é cadastrado no regime geral de previdência social apresentando documentos e outros elementos necessários para comprovar o vínculo da prestação de serviço, atividade remunerada. Diferente da inscrição, a filiação é vínculo jurídico que nasce à partir do momento em que alguém desenvolve atividade remunerada, ainda que não tenha recebido remuneração. A filiação é ato compulsório, e sempre se sobrepõe à filiação. Todavia, somente para o facultativo é que a inscrição é anterior à filiação, sendo esta firmada somente à partir da primeira contribuição.
Importante ressaltar que a inscrição do segurado empregado será feita na própria empresa, e do avulso no órgão gestor de mão de obra ou no próprio sindicato, enquanto que aos demais segurados será feita no próprio INSS.

SEGURADOS FORMAS DE INSCRIÇÃO
Empregado Documento que habilite ao exercício da atividade formalizado pelo contrato de trabalho
Avulso
Doméstico Documento que comprova a existência do contrato de trabalho
Contribuinte individual Documento que ateste sua condição de profissional liberal ou não.
Segurado Esp. Documento que comprova exercício da atividade rural
avulso Identidade e declaração expressa de que não exerce atividade remunerada



Não se admite inscrição post mortem de segurado, somente a do segurado especial.

Não existe inscrição de dependente, mas sim habilitação no momento em que os mesmos alcançam ao direito de receber benefício. Ou seja, não existe banco de dados no INSS referente à existência dos dependentes de cada segurado.
Questão de prova (técnico previdenciário 2003): a inscrição de dependente na previdência social não pode ser feita antes do requerimento do benefício a que tiver direito. CERTO

Sempre haverá uma filiação para cada atividade remunerada que o segurado vier a exercer.

Questão de prova:
Com exceção da opção pelo recolhimento trimestral de contribuições, o segurado facultativo não pode retroagir sua filiação, estando vedado pagamento de contribuição relativa a competências anteriores à data de sua inscrição e do seu primeiro recolhimento. CERTO.


CARÊNCIA
Tempo mínimo de contribuições que deverão ser revertidas ao RGPS a fim de que o beneficiário tenha direito ao benefício, e sem atraso. Porém, a carência não se confunde com tempo de contribuição.
Para o segurado empregado, avulso e contribuinte individual que preste serviço a empresa ocorre a chamada presunção de desconto e recolhimento. Ou seja, uma vez exercendo atividade remunerada na empresa, essas três categorias de segurado terá todos os direitos previdenciários garantidos mesmo a empresa não tendo efetuado o devido recolhimento.

A data inicial de contagem da carência dependerá de cada segurado. E o tempo de carência dependerá não somente da qualidade de segurado, em alguns casos, mas também do tipo de benefício a que se requere.


Para empregado e avulso: a contagem da carência inicia-se à partir da filiação ao RGPS
Para contribuinte individual, facultativo, doméstico e segurado especial que contribui como contribuinte individual: do efetivo recolhimento sem atraso;
Para segurado especial(normal): da data do efetivo exercício de atividade rural.

Prazos de carência.

a) Não terá prazo de carência as seguintes prestações previdenciárias:
Salário maternidade para empregada, avulsa e doméstica;
Salário família
Auxílio doença (acidentário)
Auxílio reclusão
Auxílio acidente
Aposentadoria por invalidez (acidentário)
Pensão por morte.

b) Terá prazo de 10 prestações a seguinte situação:
Salário maternidade da segurada contribuinte individual, facultativa e segurada especial
Notas importantes: a carência da segurada especial é comprovação de atividade rural, equivalente aos 10 meses de prestação da carência, ainda que de forma descontínua.
No caso de parto antecipado, a carência será diminuída na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.


c) Terá prazo de 12 prestações:
Aposentadoria por invalidez
Auxílio doença.
Na verdade, o prazo de carência original desses dois benefícios acima sempre será 12, somente quando o enunciado da questão falar que a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença foram dados em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda por força das 14 doenças especificadas pelo Ministério da saúde em conjunto com o ministério da previdência social.

Alíquota RAT: é alíquota por riscos ambientais de trabalho. No custeio da previdência social, algumas situações deverão ser sobretaxadas por conta do risco que os empregadores expõe seus empregados. Nesse caso, a alíquota RAT é um desses exemplos, porém, incidirá apenas sobre empregados e avulsos.

Questão de prova (fiscal INSS 97): Para que o segurado tenha direito a certos benefícios previdenciários, é necessário que tenha pago um determinado número de contribuições mensais, o que se denomina de período de carência. CERTO

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Segurados da Previdência Social (RGPS)

Existem basicamente duas modalidades gerais de segurado: obrigatório e facultativo. Os segurados obrigatórios se subdividem em mais 5 categorias: contribuinte individual, avulso, doméstico, empregado e segurado especial. Algumas distinções básicas entre facultativos e obrigatórios é que esse últimos possuem vínculo compulsório com a previdência social à partir do momento em que exercem atividade remunerada, enquanto que o facultativo só participa do INSS se assim o desejar.

Empregados:
Àqueles que possuem os pressupostos do vínculo de emprego, elencados pela legislação trabalhista. Neste ponto faz-se necessário uma leitura interdisciplinar com o direito do trabalho para compreendermos o que é empregado.
Nota importante: muito se discute academicamente quanto à natureza do direito do trabalho, se é direito público ou privado, misto ou até social, uma vez que o direito previdenciário também muito próximo em termos de matéria ao direito trabalhista é ramo do direito público, o direito do trabalho, por sua vez é ramo do direito privado – inclusive para efeitos de concursos públicos.
Para que uma determinada relação de trabalho seja caracterizado como emprego é necessário ter:
Pessoalidade (pessoa física é quem pode ser empregado)
Não eventualidade (está ligada à atividade normal da empresa e não à freqüência ou jornada de trabalho)
Subordinação (jurídica)
Onerosidade (remuneração – não é empregado quem presta serviço de forma gratuita)
São então segurados empregados da previdência social:
a) Quem presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, de forma não eventual, sob sua subordinação, mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
b) Quem é contratado para trabalho temporário, por prazo não superior a 03 meses, na forma da legislação (exemplo de balconistas contratados para o período natalino)
c) Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior em empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha administração no país. OU ainda, contratado por empresa com maioria do capital votante pertencente à empresa brasileira.
d) Empregado de consulados de outros países no Brasil
Nota importante: desde já é sabido então que estrangeiro poderá ser segurado obrigatório da previdência na condição de empregado.

e) Brasileiro civil que trabalha para à união no exterior em organismos oficiais internacionais do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado, salvo se amparado por regime próprio de previdência;
f) Brasileiro civil que presta serviços à união no exterior em repartições governamentais. A exemplo dos empregados dos consulados brasileiros no exterior.


QUESTÃO COMENTADA – INSS 2009 (perito médico)
Pedro foi contratado para prestar serviços no Brasil, em missão diplomática norte-americana. Nessa situação, Pedro será segurado obrigatório da previdência social brasileira, ainda que a legislação previdenciária dos Estados Unidos da América expressamente lhe confira proteção.
Nesse caso, o enunciado encaixa-se na previsão do decreto 3048, art. 8º, inciso I, alínea f, pois não será empregado se não for brasileiro, ou se brasileiro for amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

g) Empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro, em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

Nota importante: aqui vai um macete interessante para distinguir segurados. Conforme se verá, o rol mais extenso de segurados são os do empregado e contribuinte individual. Logo, o estudante poderá confundir-se facilmente no enquadramento de um e outro, e quanto ao que trabalha em organismo oficial internacional ou estrangeiro, a bancada poderá valer-se da semelhança entre um e outro para tentar confundir o candidato. Para tanto, quando a questão do concurso mencionar que a pessoa trabalha para união, ou presta serviço à união, ou trabalha em organismo oficial internacional/estrangeiro em funcionamento no Brasil ele deverá ser enquadrado como empregado. Todavia, se o enunciado da questão falar apenas que o brasileiro civil trabalha para organismo oficial internacional, simplesmente, será enquadrado enquanto contribuinte individual. Repare nesse último caso que a questão não menciona “trabalha para à União”, ou “presta serviço à União”, ou “em funcionamento no Brasil”.

Exemplo questão comentada INSS 2008
Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização.
Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual. CERTO
Esse o único enquadramento de trabalhador em organismo oficial internacional em contribuinte individual uma vez que a questão não menciona “trabalha para à União”, ou ainda, “presta serviço à união”, ou “em funcionamento no Brasil”.



h) Bolsista ou estagiário que prestam serviços em desacordo com a lei de Estágio, lei 11788 de 2008.

Nota importante: os estudantes são enquadrados como segurados facultativos da previdência social.

i) Servidor da União, Estados, Distrito Federal ou Município, incluído as autarquias e fundações, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Nota importante: se for servidor público detentor de cargo público efetivo federal será obrigatoriamente vinculado ao regime próprio de previdência. Lembrando que o regime próprio de previdência é o regime do servidor público (seja ele federal, estadual, distrital ou municipal) que garanta no mínimo aposentadoria e pensão aos seus servidores. No nível federal, o regime próprio está dissecado no artigo 40 da CF/88.

j) Servidores da União, Estados, Distrito Federal ou Município, ocupantes de emprego público. Esses trabalhadores são uma espécie de servidor público distinta porque são contratados sob o regime celetista.
k) Ocupantes de mandato eletivo, federal, estadual, distrital ou municipal.
l) Escrevente e auxiliar de cartório – contratados pelo titular de serviços notariais à partir de Novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo regime geral de previdência social.
Nota importante: o titular de serviços notariais (tabelião/oficial) é segurado contribuinte individual.

m) Trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, para exercício de trabalho temporário não superior a 03 meses.


Doméstico
Doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Não é empregado quem exerce as atividades do enunciado acima para o próprio cônjuge ou companheiro, pais ou filhos.
É imprescindível diferenciar o doméstico – enquanto trabalhador em serviço de natureza contínua – daquele que presta serviço de natureza descontínua, também no âmbito residencial, sem finalidade lucrativa em atividades de limpeza e conservação – a exemplo das diaristas, eletricistas, pintores, bombeiros hidráulicos.


Contribuinte individual: normalmente, é aquele na maioria dos casos realiza o seu próprio recolhimento para à previdência social. Porém, em 2003, a previdência também obrigou a empresa descontar e fazer o recolhimento das contribuições do contribuinte individual que lhe preste serviço.

a) Quem explora atividade agropecuária, em área superior a 4 módulos fiscais, ou igual em área igual ou inferior com auxílio de empregados e prepostos.
b) Garimpeiro, seja diretamente ou com ajuda de prepostos, ainda que de forma descontínua.
c) Ministro de confissão religiosa e membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa – a exemplo de padres e pastores evangélicos.
d) Brasileiro civil que trabalha em organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
Nota importante: esse é o único enquadramento para contribuinte individual de trabalhador em organismo oficial internacional, note-se que a lei não fala que a pessoa trabalha para à União, ou presta serviço à união.

e) Titular de firma individual urbana ou rural
f) Diretor não empregado, e membro do conselho de administração na sociedade anônima;
g) Sócios das sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;
h) Sócio gerente e cotista que recebam remuneração decorrente do seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.
Nota Importante: a lei fala que o sócio gerente e o cotista devem receber remuneração decorrente do seu trabalho. Para melhor esclarecer quem dentre os sócios e dirigente deverão ser enquadrados na qualidade de contribuinte individual, a Instrução Normativa 971/09 desde que recebam remuneração decorrente do trabalho na empresa a qual são sócios ou dirigentes. Nesse caso serão contribuintes individuais todos os sócios da sociedade em nome coletivo, de capital e indústria, sócio administrador, cotista e administrador não sócio, membro do conselho de administração da sociedade anônima, diretor não empregado, membro do conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza. Atente-se para o fato de que o requisito genérico para enquadrar o segurado obrigatório da previdência é exercer atividade remunerada, porém, para essa espécie soma-se o recebimento da remuneração.

i) Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, de forma eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Nota importante: conforme se depreende do direito trabalhista, o trabalho eventual é àquele que não está relacionado com as atividades normais, rotineiras, comuns da empresa, isto é, a eventualidade não está relacionada à freqüência ou horas de trabalho.

j) Associado eleito para cargo de direção de cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Nota importante: se o síndico não receber remuneração será enquadrado como segurado facultativo da previdência social.

k) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado a magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral.
Nota importante: a emenda constitucional 24/99 extinguiu os juízes classistas no âmbito da Justiça do Trabalho, porém, aos ocupantes atuais será assegurado o direito até o término do mandato.

l) Cooperado da cooperativa de produção ou de trabalho mediante a remuneração ajustada ao trabalho executado;
m) Micro-empreendedor individual (MEI), que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL;
n) Condutor autônomo de veículo rodoviário e o seu auxiliar;
o) Quem exerce atividade por conta própria a seu risco comércio ambulante.
p) Membro do conselho fiscal da sociedade por ações;
q) Quem presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, e sem fins lucrativos;
r) Notário ou tabelião, oficial de registros, titular de cartório quem detém a delegação da atividade não remunerada pelos cofres públicos, admitidos á partir de 21 de Novembro de 1994.
s) Pequeno feirante de produtos hortifrutigranjeiros;
t) Pessoa física que edifica obra de construção civil
u) Médico residente
v) Pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de 06 toneladas de arqueação bruta.
Nota importante: o pescador artesanal é segurado especial da previdência social. Este por sua vez poderá trabalhar unicamente na condição de parceiro outorgado em embarcação de até 10 toneladas de arqueação bruta.
w) incorporador
x) Bolsista da fundação nacional do exército;
y) Árbitro e seu auxiliares
z) Membro do conselho tutelar, quando remunerado.
Nota importante: se o membro do conselho tutelar não for remuneração será enquadrado na condição de segurado facultativo.

aa) Interventor, liquidante, administrador especial, e o diretor fiscal de instituição financeira.


Trabalhador avulso:
Segundo definição do decreto 3048/99: é aquele sindicalizado ou não, que presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da respectiva categoria.
Repare que o trabalhador avulso poderá ser sindicalizado ou não, porém é requisito obrigatório que a prestação de serviço seja intermediada por OGMO (avulsos portuários) ou sindicatos (não portuários).
São enquadrados na condição de trabalhador avulso:
· Atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
· Trabalhador de estiva de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
· Trabalhador em alvarenga (carga e descarga de navio);
· Amarrador de embarcação;
· Ensacador de café, cacau, sal e similares;
· Trabalhador na indústria de extração de sal;
· Carregador de bagagem em porto;
· Prático de barra em porto;
· Guindasteiro;
· Classificador, movimentador e empacotador de mercadorias em portos.


Segurado Especial

A lei 11718/2008 ampliou o universo de enquadramento do segurado especial, trazendo algumas inovações importantes, tais como a possibilidade do segurado especial de contratar empregados e contribuintes individuais na razão de 1 empregado por 120 dias, 2 empregados por 60 dias, ou 4 empregados por 30 dais e no período de safra; bem como proceder à arrecadação das contribuições dos segurados que lhe prestem serviços, limitação do segurado especial ao conceito de módulo fiscal (área até 04 módulos fiscais), além de permitir ao segurado especial auferir renda por meio de outras atividades, diferente da atividade agropecuária, sem que haja a descaracterização do seu enquadramento.
Porém, é vedado ao segurado especial a contratação permanente de empregados, ajudantes ou prepostos. Ou seja, se um segurado especial contratar empregado, e este permanecer a seu serviço por mais de 120 dias já estará desconfigurada o enquadramento do segurado especial.

São enquadrados na condição de segurado especial também os membros da família que trabalhem no regime de economia familiar, desde que enquadrado nas situações da lei, incluindo o filho maior de 16 anos de idade.
Seringueiro ou extrativista vegetal que exerça sua atividade forma sustentável nos termos da lei, e faça dessas atividades seu principal meio de vida; bem como o pescador artesanal.

Algumas atividades e rendas não descaracterizam a condição de segurado especial.
Continua depois...

domingo, 10 de julho de 2011

Verdade ou conveniência?

Se não me perguntarem, certamente saberei a resposta, porém, se me perguntarem já não saberia dizer. Semelhante a dúvida cruel de Santo Agostinho ao investigar acerca do que a razão humana entende por tempo, me vejo envolto na mesma sensação. Ora, a vida é a algo que simplesmente acontece, ocorre, estamos agora nela. Mas e daí? Como a linguagem poderia exprimir a vida? Não sabemos ao certo. Pode-se dizer que é um problema paradoxal, ou um egoísmo e uma pretensão soberba e tamanha para o ego humano, uma vez que procurar falar a respeito de si mesmo. Aliás, já dizia um velho sábio "seja a boca dos outros que louvem".


Mas quem poderia ser o outro, ou quem poderia estar fora do mundo da vida, funcionando como um observador atencioso e neutro para então dissertar em palavras sobre a vida humana? Esse problema já seria facilmente resolvido pelo paradoxo do pensamento filósofico, estabelecendo assim um ponto final, não sendo possível, já que não teríamos elementos extra-humanos e fora da nossa própria linguagem para expressar o conhecimento a respeito de nós mesmos.

Todavia, o intento humano para descobrir o que se revela por trás das cortinas é muito mais forte que ele mesmo, e está constantemente o coagindo a ir além de verdades meramente filósfoicas, científicas, teológicas, matemáticas, ou outras mais - é o famoso "descontentamento descontente" do poeta português Camões.


Embora esse primeiro argumento - o do observador neutro - seja filosoficamente sólido, a minha mente não consegue se conter. Pois, se partamos do pressuposto de que as únicas verdades irrefutáveis e certas estão além de nós, estaremos admitindo que somente as explicações religiosas teriam sentido, equanto as demais não. Or a, a importância do tipo de conhecimento que lidamos, seja ele teológico (a respeito das divindades), seja filosófico, científico ou matemático, não está na proximidade que os mesmos mantém com a verdade. Nem sempre o homem está preocupado em saber a verdade, melhor dizendo, nem sempre o ser humano vai está preocupado com aquilo que defronta ao seu prazer e conveniência. Ou seja, se entre descobrir a verdade ou perder a vida, o instinto inato de sobrevivência irá nos denunciar a desprezar a verdade, escolhendo, obviamente a vida. É nesse sentido que o ser humano nem sempre está preocupado com a verdade.

Portanto, como estabelecer a verdade como elemento e certificado de qualidade do conhecimento, uma vez que a verdade é por nós desprezado? Isto é, o critério máximo do homem chama-se, portanto de conveniência. A verdade terá vez na medida em que é conveniente ou não ao ser humano. Essa é a explicação pela qual o ser humano é complexo e averso naturalmente à ordem de Deus, pois tudo o que se refere à verdade absoluta está inexoravelmente ligado à transcendência. Como poderia um teólogo exprimir, uma das consequências diretas do pecado orginal - da origem do mal e ao mesmo tempo do plano salvífico de Deus através de Seu Filho Jesus Cristo - foi o desprezo pela verdade enquanto elemento absoluto.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Introdução ao Raciocínio Lógico

O que é a lógica proposicional

Utilizamos frases para a comunicação. E as frases podem assumir quatro formas:
a) Frases declarativas: O ministério público de minas gerais abriu concurso esse ano
b) Frase imperativa: faça seu trabalho!
c) Frase interrogativa: quantos pães você comeu?
d) Frase exclamativa: tudo bem!

A proposição ou lógica proposicional utiliza-se apenas das frases declarativas onde se há informação sobre alguém ou alguma coisa – e da qual não se permitem ambigüidades. Logo nem todas as frases poderão assumir a forma de uma proposição lógica.

Para classificarmos uma frase em proposição lógica devemos fazer três perguntas: é frase declarativa? Podemos julgar em verdadeiro ou falso? Possui sujeito e predicado determinado?

Todavia, devemos tomar cuidado com as chamadas sentenças abertas. As sentenças abertas são frases até declarativas, mas que resultam em outra pergunta, já que a informação, ora do sujeito, ora do predicado, não estão completas. Por exemplo, quando digo, “Ele é gordo”, trata-se de uma frase declarativa, porém, quem é o “Ele” da frase? Outro tipo de sentença aberta é quando aparece uma icógnita do tipo: “x + 3 = 4. Embora saibamos implicitamente sobre o valor de x (que é 1), a informação da frase somente não nos autoriza a chegar a tal conclusão, por isso x é um valor aberto.

Importante estarmos atento para o tipo de frase que faz um julgamento sobre ela mesma, como por exemplo: “esta frase é falsa”. Embora seja declarativa, esse tipo de enunciado não é proposição lógica porque não está passível de ser julgada em verdadeiro ou falso, pois trata-se de um paradoxo.



Classificação das proposições:

As proposições lógicas poderão ser classificadas em simples (atômicas) ou compostas. As proposições simples possuem apenas um objeto de estudo contido na frase, enquanto que a composta é formada por duas ou mais proposições simples. A composta é fácil de visualizar já que contém na sua formação os conectivos lógicos. Conectivos lógicos são expressões da língua que dão liga às proposições simples, e podem ser representadas por símbolos. Para exemplificar, são proposições simples:
a) O México situa-se na América Central
b) Maria foi à feira.
São exemplos de proposições compostas:
a) Marcos é alto e André é gordo.
b) Se Maycon passa no concurso do INSS, então ele compra seu teclado.
As expressões “e” da frase a, e “se, então” representam os conectivos lógicos.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA LÓGICA

A lógica deve seguir alguns princípios, bases ou diretrizes que ajudam a entender os limites e o alcance do que é a lógica.
a) Princípio da Identidade: uma proposição verdadeira sempre será verdadeira – mantém sua identidade, e uma proposição uma vez falsa, sempre falsa.
b) Princípio da não contradição: uma proposição lógica não pode ser simultaneamente falsa e verdadeira, ou seja, ou é falsa, ou é verdadeira, não se contradiz. Por exemplo, um objeto, cadeira, não poder ser ao mesmo uma “não-cadeira”.
c) Princípio do terceiro excluído: toda proposição ou é verdadeiro ou é falsa, não existe uma terceira possibilidade.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Questões comentadas prova Analista INSS 2008 - Direito previdenciário

Questão 36)
A importância da proteção social justifica a diversidade da base de financiamento. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional. CERTO
Conforme entendimento jurisprudencial do STF, a instituição de contribuições já previstas no texto constitucional deverá ser feita por Lei Ordinária, enquanto que para novas contribuições haverá necessidade de edição de Lei complementar. Pelo fato de que o STF já ter se manifestado no sentido da técnica legislativa específica para o caso, logicamente parte-se do pressuposto de que é perfeitamente possível a instituição de novas fontes de financiamento da seguridade social.

Questão 37)
O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde. ERRADO
O princípio da seguridade completo é seletividade e distributividade, ou seja, a seguridade terá que por força das limitações financeiras ser seletivo na prestação dos benefícios e serviços.

Questão 38)
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. CERTO
Esse é exatamente o conceito reproduzido da constituição federal 1988, artigo 198.


Questão 39)
De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, uma das condições para a aposentadoria por idade do trabalhador rural é a exigência de que atinja 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. ERRADO
De fato um dos requisitos da concessão da aposentadoria por idade é 65 anos homem, e 60 anos mulher. Todavia, o texto constitucional já estabelece uma exceção reduzindo para 5 anos no caso de trabalhador rural. Enquanto que na aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homem e 30 anos mulher) a redução será de 5 anos para àqueles que exerceram atividade no magistério.


Questão 40)
Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição. ERRADO
O sistema que o regime geral de previdência social, exatamente por ser solidário terá influências pontuais no que tange a mudança do perfil demográfico, isso ocorre porque, ao contrário no sistema de previdência privada (regime de capitalização), onde o segurado contribui isoladamente para seu benefício futuro, no RGPS os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos inativos. A questão está correta no que tange ao sistema de repartição que opera a máquina da previdência social.


Questão 41)
As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização (contribuição definida) e regime de repartição de capitais. CERTO
A questão acima na verdade desdobra o funcionamento do regime geral de previdência social. Ao contrário dos regimes de previdência privada, o sistema é o de capitalização.




Questão 42)
O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social. ERRADO
Acontece exatamente o oposto. Um dos fatores de desequilíbrio das contas previdenciárias é a existência do trabalho informal que cresce nas ruas das cidades brasileiras à mercê da legislação. O trabalho informal – àquele feito às cegas da lei – carece de fiscalização por que uma vez feito no informal torna-se impossível o enquadramento dos trabalhadores e sua filiação à previdência.

Questão 43)
A Lei n.º 9.876/1999, ao restringir a concessão de aposentadorias com a aplicação do fator previdenciário, pode ter contribuído para o aumento de requerimentos de benefícios por incapacidade. Corrobora essa conclusão a evolução da quantidade de pedidos de auxílio-doença, que, no período de 1993 a 1999, manteve-se nos níveis históricos e, a partir de 2000, cresceu sensivelmente. CERTO
A questão não necessitava de análise profunda de dados estatísticos da previdência. Bastava conhecer o funcionamento e a inserção da fórmula do fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Primeiro, o fator previdenciário é um fórmula aplicada junto à formula do salário de beneficio, e que leva em conta fatores como expectativa de sobrevida, tempo de contribuição e idade no momento do pedido de benefício. Esses fatores influenciam ao final na alíquota, diminuindo consideravelmente o valor do benefício requerido. O fator representa a materialização do mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, na qual orienta a previdência a prestar serviços e benefícios levando-se em consideração as receitas atuais com projeções para o futuro. O fator será utilizado somente no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, sendo que no primeiro caso sua inserção é obrigatória, enquanto que no segundo caso é facultativo, se for mais benéfico ao segurado.


Questão 64)
Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias. ERRADO
Conforme a legislação previdenciária (decreto 3.048/99) a participação nos lucros e resultados da empresa, quando pagos conforme a legislação trabalhista (2 vezes ao ano, não importando a porcentagem) não integrará o salário de contribuição, e com isso, não repercutirá em benefícios futuros.

Questão 65)
Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual. CERTO
O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.


Questão 66)
Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social. ERRADO
Esta questão trata da vedação do participante de regime próprio de filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. Trata-se de um dos aspectos constitucionais elencados no artigo 201, §5º. Lembrando que, todavia, o segurado do regime próprio de previdência exercer atividade remunerada na iniciativa privada, será compulsoriamente segurado do RGPS. A questão está querendo saber se o candidato está atento às possibilidades da legislação.

Questão 67)
Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença. ERRADO
Por ser o regime geral de previdência social fundado no sistema de repartição (pacto das gerações ou solidário), mesmo exercendo nova atividade o segurado deverá contribuir para o regime, mesmo não fazendo jus a outro benefício já que não é permitida a cumulação.


Questão 68)
Para fins de obtenção de salário-maternidade, Lúcia, segurada especial, comprovou o exercício de atividade rural, de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao início do benefício. Nessa situação, Lúcia tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo. CERTO
A carência do segurado especial é distinta da carência dos demais segurados porque basta comprovar o tempo de atividade rural na quantidade exigida na carência de cada benefício. Portanto, Lúcia terá direito, ainda que comprovando o tempo de forma descontínua, uma vez que a legislação a autoriza, ao salário maternidade. Importante salientarmos que o salário maternidade tem carência de 10 contribuições mensais apenas para Segurada especial, facultativa e contribuinte individual, enquanto que para a doméstica, empregada e avulsa não há carência.

Questão 69)
Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria. ERRADO
A legislação trabalhista, de fato, concede o seguro desemprego para a demissão injusta do trabalhador, todavia, efetivamente o seguro desemprego não é benefício previdenciário, embora seja elencado na constituição enquanto umas das contingências que a previdência deverá fazer frente. O seguro desemprego é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e financiado com recurso do FAT (fundo de amparo ao trabalhador).


Questão 70)
Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho. ERRADO.
O benefício aposentadoria especial é um dos únicos dentre os 10 benefícios que possui uma sobretaxa à empresa que expõe seus trabalhadores a riscos, ensejando assim ao recebimento de benefício em prazo menor de labor. A sobretaxa do contexto da aposentadoria especial tem denominação própria e distinta, e não se trata do seguro de acidente de trabalho.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Legislação Previdenciária para Técnico INSS

ESTUDANDO PARA PROVA INSS
Direito previdenciário é ramo do direito público: atua com poder de império, preferência, ou seja, não abre brecha à negociação.
Partindo dos conceitos emprestados pelo direito administrativo, os atos emanados da autarquia previenciária terão como atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, coercibilidade (exigibilidade) e auto-executoriedade. Todavia nenhum ato administrativo estará imune ao princípio da inafastabilidade do poder judiciário plasmado no art. 5º, inciso XXXV da CF/88.

Questão de prova: o sistema de contribuição da previdencia social obedece ao sistema de repartição. Ao contrário da previdencia privada que obecede ao sistema de capitalização.
O sistema de repartição é o chamado pacto das gerações, os ativos contribuem para os benefícios dos inativos.

QUESTÃO DE ANALISTA: o sistema de financiamento dos gastos previdenciários é dividido em repartição simples (benefício definido), capitalização (contribuição/alíquota definida) e repartição de capitais.


CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social constitui um conjunto de ações integradas do poder público e da sociedade (formada por princípios, instituições e normas) destinadas a fazer frente à determinadas contingências, limitadas às tres ações da SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

A gestão da seguridade é descentralizada, democrática e quadripartite: poder público, aposentados, empresas e trabalhadores. DDQ.


Princípios da seguridade social:
Universalidade da cobertura e do atendimento;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Irredutibilidade no valor dos benefícios;
Equidade na forma de participação no custeio;
Diversidade da base de financiamento;
Gestão democrática e descentralizada e quadripartite da seguridade social

Princípios específicos da previdência social:
Universalidade de participação nos planos previdenciários;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços;
Irredutibilidade no valor dos benefícios;
Salários de contribuição devidamente corrigidos quando do cálculo dos benefícios;
Benefícios que substituem o rendimento do trabalhador, ou seu salário de contribuição, não poderão ser inferiores ao salário mínimo;
Gestão democrática, descentralizada e quadripartite da previdência social.

Exemplo de órgão que representa o princípio da gestão democrática, descentralizada e quadripartite é o CNPS – conselho nacional de previdência social. Órgão superior de deliberação colegiada, composta por 6 membros do governo e 9 da sociedade civil (entre aposentados, trabalhadores e empregadores). Os membros desse conselho serão nomeados pelo presidente da república, com os seus respectivos suplentes.

Importante: os trabalhadores que participarem do CNPS terão suas faltas no trabalho abonadas como dia de trabalho efetivamente.

A seguridade social é composta, conforme texto constitucional de três esferas de ações, divididas entre:
SAÚDE: direito de Todos, e dever do Estado, e independe de contribuição prévia.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: somente a quem dela necessitar, e independe de contribuição prévia.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: regime geral, caráter contributivo e filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (tem que se levar em conta receitas e despesas no presentes, mas fazendo projeções para o futuro).
O fator previdenciário – criado em 1999 pela legislação previdenciária constitui a materialização do mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial. OBS.: ver mais fator previdenciário.

VÍDEO 4 (01) – 16 minutos.



ALGUMAS ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES NA MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA

O conceito de baixa renda na legislação previdenciária diz respeito ao trabalhador que possua uma renda mensal igual ou inferior a 862,11 R$. Esse valor vigora desde janeiro de 2011.

Nesse caso, por exemplo, há dois benefícios que são pagos somente aos segurados de baixa renda – Salário família e Auxílio-reclusão.

Outra alteração importante foi a das faixas de remuneração das contribuições do empregado, avulso e do doméstico:

até 1.106,90 8,00%
de 1.106,91até 1.844,83 9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00 %

Então, deduz-se que o teto mínimo da previdência é o salário mínimo atual – 540,00R$, e o teto máximo á o ultimo valor da tabela acima: 3869,66R$.

Cotas do benefício previdenciário Salário Família: à partir de janeiro de 2011 as cotas foram para : 29,41 (para o segurado com remuneração até 573,58); já para os segurados que recebem valor superior a 573,58 até 862,11 (teto previdenciário) as cotas terão valor de 20,73R$.






GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: Buscando validade da previdência na constituição federal de 1988. Essas garantias estão dispostas entre os artigos 201 e 202 da constituição federal.

a) Artigo 201 da CF/88: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (compulsória); observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;

b) Dentre os riscos que a previdência deve fazer frente, segundo o texto constitucional são: doença, invalidez, idade avançada, morte, maternidade e o trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Importante: ainda que a constituição tenha previsto esta última contingência, efetivamente o salário desemprego não é benefício previdenciário. Segundo o decreto 3048/99, artigo 6º, parágrafo único: a previdência fará frente a todos as contingências da constituição, excetuando a situação de desemprego involuntário. O seguro desemprego é administrado pelo MTE (ministério do trabalho e emprego), e financiado pelo FAT (fundo de amparo ao trabalhador).

c) É vedada adoção de critérios diferenciados para conceder benefícios, exceto para os trabalhadores que trabalham em situação que prejudique a integridade e saúde física (aposentadoria especial); ou quando se tratarem de trabalhadores portadores de deficiência (nesse caso, inexiste legislação complementar para fomentar tal previsão). O caso do deficiente poderá ser amparado pela assistência social quando cumprido os requisitos para ter direito ao benefício de prestação continuada limitado ao salário-mínimo, mas isso não diz respeito à previdência social.

d) Nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalhador ou seu salário de contribuição terá valor inferior ao salário mínimo. Isso quer dizer que existem benefícios que não tem o condão de substituir a renda do trabalhador ou o seu salário de contribuição, e que, portanto, poderão ser inferiores ao salário mínimo.

e) Todos os salários de contribuição deverão ser corrigidos quando do cálculo dos benefícios. Essa garantia constitucional também está prevista dentro do rol de princípios específicos da previdência social. Sendo uma previsão pertinente à realidade brasileira, essa garantia vem à combater os altos índices de inflação que corroem o poder de compra da moeda brasileira. Estabelece a legislação previdenciária que os salários de contribuição deverão ser corrigidos com base no INPC – índice nacional de preços ao consumidor, calculado pelo IBGE.

f) Ao lado do salário de contribuição corrigido, a constituição também assegura o reajustamento do valor dos benefícios, também com a mesma destinação, a de manter o valor do poder de compra, isto é, manutenção do valor real do benefício, e não seu valor nominal.

g) É vedado participante de regime próprio de previdência social (RPPS) filiar-se ao regime geral de previdência social (RGPS – INSS) na qualidade de facultativo.

Importante: a lei aqui veda ao servidor público efetivo (que é o participante do RPPS) a inscrever-se no INSS na qualidade de facultativo. O facultativo é aquele segurado que, diferente do obrigatório, pode escolher se vai filiar-se ou não ao INSS. Porém, por exemplo, se eu trabalho como servidor público durante o dia (filiado ao RPPS), e exerço atividade remunerada na iniciativa privada à noite (como professor de cursinho, por exemplo) serei filiado dos dois regimes ao mesmo tempo, porque enquanto professor de cursinho eu sou segurado obrigatório.

Diferenciações básicas: o regime próprio de previdência social é o regime dos servidores públicos efetivos – ou seja – dos trabalhadores excluídos do regime geral de previdência social (INSS).
Agora já sabemos da existência de pelo menos dois tipos de previdência: a previdência dos trabalhadores em geral (iniciativa privada) acobertada pelo regime próprio de previdência social, e a previdência dos servidores públicos efetivos acobertados pelo regime próprio de previdência social.


h) Aos segurados que receberam benefício previdenciário durante o ano, terão direito ao abono anual – (equivalente ao 13º salário pago pela empresa), e que serão pagos pelo INSS. Todavia, somente quem recebeu salário família não terá direito ao abono anual. O cálculo do abono anual será feito da mesma forma que a gratificação natalina, ou seja, terá por base o valor da renda mensal do benefício de dezembro de cada ano. A fórmula do cálculo é X/12 * remuneração, onde x é a quantidade de meses em que o segurado recebera benefício.
i) Os ganhos habituais do empregado serão incorporados ao salário de contribuição – repercutindo na concessão de benefícios futuros. Os ganhos habituais são valores pecuniários pagos pelo trabalho e que possuem habitualidade no seu pagamento.
Importante: no que tanga ao salário de contribuição do segurado empregado


DICAS PARA A PROVA:

Fora visto que há princípio e mandamentos constitucionais que asseguram o valor mínimo dos benefícios previdenciários que substituem o rendimento do trabalhador ou seu salário de contribuição. Também, sabe-se que há um limite máximo de benefício previdenciário a ser pago, e esse valor está atualmente limitado à 3689,66.
Todavia, é bom pontuarmos as exceções quantos aos limites mínimo e máximo de valor de benefício:
a) EXCEÇÕES PARA BAIXO (casos em que os benefícios poderão ter valor inferior ao salário mínimo): auxílio acidente, porque é dado a título indenizatório, salário família porque constitui uma cota por filho, e o auxílio doença quando o trabalhador possuir outra remuneração decorrente de outra atividade.
b) EXCEÇÕES PARA CIMA (casos em que valor do benefício poderá ser superior ao teto previdenciário de 3689,66): salário maternidade da segurada empregada, poderá superior ao teto previdenciário, mas não poderá ser superior ao teto constitucional estabelecido no subsídio dos ministros do STF (ADIN); e aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar de acompanhamento de terceiro em caso especificado na legislação, tendo acréscimo de 25% do valor do benefício, nesse caso, o acréscimo poderá ultrapassar o teto máximo.