Para quem não tem medo de pensar...

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

No meio do caminho tinha uma pedra

Meio é uma expressão que possui como requisito a materialidade. Obviamente, parece não ser apenas requisito único dessa expressão já que tudo no mundo humano pressupõe a existência de matéria. O mundo humano é basicamente matéria, pois possuímos em nossa formação diversos elementos e substâncias químicas que compõe nossa matéria. Tudo o que está passível e aceitável aos nossos sentidos (sem ser empirista no sentido lockiano do termo) é matéria.


Mas não é esse o caso. Quando falamos meio, necessariamente existe a confrontação de dois dados, quais sejam: o início e o fim, logo, a idéia e o conceito de temporalidade é outro elemento constituinte da argumentação quando falamos em meio. Meio é algo próprio daquilo que pode ser dissecado em princípio – meio – e fim, nessa ordem. Na verdade divaguei por essas linhas filosóficas com o objetivo de relatar nessas crônicas um pouco do processo de preparação rumo à aprovação ao concurso público. Processo este que intrinsecamente está dentro da linha temporal necessária de todo e qualquer fato perceptível ao homem, seja pelos sentidos ou pela razão puramente. Linha temporal esta que funciona apenas como um mero aparato didático para os projetos da nossa inteligência, já que a tríade passado-presente-futuro não passa de uma ficção do espírito, ou seja, uma construção fictícia para suportar a dor da mortalidade corporal e aliviar o peso dos dias que se avançam e se perpetuam na memória humana. Sendo mais simplista, a humanidade tem necessidade por separar a vida em lapsos temporais para venha dar sentido a ela. E isso se faz de forma inconsciente. Mas tudo bem, o tempo é uma saborosa refeição filosófico-metafísica para outra ocasião.


Por ora, meu intuito na verdade ao escrever essas linhas consistia apenas em registrar, ou melhor, congelar, fotografar e recortar a realidade dura e momentânea que se passa com àquele que se prepara para um concurso público. Como se sabe, concursos públicos transformaram-se em profissões altamente rentáveis nos últimos anos, e uma porta de entrada para uma vida economicamente estável. No meu caso não é diferente. Mas o processo e o caminho até a aprovação não é simples ou poético similar à poesia de Drummond. Por que quando se opta pela escolha de passar em concurso, diversas outras escolhas são automaticamente tomadas, pois o caminho da preparação não é fácil e intuitivo, pelo contrário, é dificultoso, árduo, penoso e cheio de pedras também.


Não pense você que uma simples hora de estudo por dia, ou em uma semana, ou no mês te levará rumo à aprovação. Não seria justo. Seria sorte, talvez. Mas a experiência nos demonstra que sorte não garante a nomeação-posse-exercício de um cargo público. A sorte é acessório nesses casos, e sempre acompanha àqueles que transpiram nessa via crúcis que é a preparação para o concurso.

Confesso que, estando eu aqui, precisamente no meio do caminho, não é possível visualizar nada à frente dos meus olhos que sejam alguns centímetros. Nada se contempla, a não ser o passado de estudos já acumulados, ao olhar pelo retrovisor mental. Aliás, todos os dias quando me deparo diante dos meus arquivos de estudos, a única coisa que minha mente sabe fazer é voltar atrás. Não é fácil. Mas quem disse que seria?
É por essa e por outras razões que escrevo essa crônica, pois certamente esse caminho chegará ao fim. Tomara que nesse final eu volte a ler essas linhas, porém com todas as pedras que andei guardando durante esse longo processo.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A droga mortal chamada TELEVISÃO

Já é a seguna vez que escrevo uma crônica sobre os efeito nocivos da televisão. Mas agora, venho acompanhado de vozes bem mais creditadas, pois em meu consciente e na minha experiência tenho certo de que a televisão foi a invenção mais pródiga dentre as drogas mais pesadas como o LSD, cocaína e o álcool.

Segundo pesquisas empreendidas pelo Núcleo de estudos psicológicos da Universidade Estadual de Campinas, a televisão exerce sobre a mente da criança malefícios tais que apaga a vontade a inteligência, uma vez que diante do tubo de imagens a criança permanece intacta e inerte, recebendo passivamente todas as informações prontas. A televisão possui a capacidade, em outros termos, de transmitir informações em massa sem que o nosso modo crítico esteja em alerta. Imagine se parássemos para pensar criticamente, dissecando em argumentos lógicos-matemáticos ou filosóficos cada afirmação dada por uma programaçaõ teleivisa, seja ela de natureza qualquer?

Na verdade, a velocidade e dinamismo com que as imagens são justapostas, atropelam o rimo próprio que a mente humana possui em processar as informações. Logo, com a exposição excessiva diante das imagens televisivas, a mente se comporta em modo passivo, estimulando a fantasia e o mundo irreal, e ao mesmo tempo, desestimulando a noção crítica de mundo real/fático. A confusão entre o real e o irreal é tanta que, fica fácil de visualizarmos esses estragos quando, por exemplo, diante de um filme, nos assustamos e reagimos sensilvemente diante de algo ficcional.

Interessante e revoltante ao mesmo tempo. Para fins de efeitos psicológicos, a televisão é tão nociva e degradante ao processo cognitivo humano quanto às substâncias alucinógenas. Quer dizer que, não somente o cacique da música do Gabriel o pensador, nem o maníaco do parque podem ser presos, mas também Silvio Santos, Roberto Marinho, dentre outros também deveriam ser, já que são os sujeitos propagadores da droga da televisão.

O tubo infétido tão carinhosamente chamado por nós ocidentais TV pode ter sido o pior dos alucinógenos criados pelo homem no limiar do século XX.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Teoria da imputação objetiva - Direito Penal

Conforme o princípio da culpabilidade, determinado tipo penal só poderia ser atribuído a alguém desde que haja contido em sua ação os elementos do dolo e culpa.
A teoria da imputação objetiva nasce como limitador ao alcance da teoria da equivalência dos antecedentes causais. Essa última entende que, causa é ação ou omissão sem os quais o resultado não teria se produzido, ou seja, todos os fatos anteriores ao resultado se equivalem, desde que indispensáveis para a sua ocorrência.


Conforme Greco, a preocupação da teoria da imputação objetiva está em analisar se o resultado previsto na parte objetiva do tipo penal poderá ser imputado ao agente. Destarte, a concepção dessa teoria em estudo visa superar a relação de causalidade puramente material e naturalística, desviando a análise para o resultado previsto no tipo, valorando a relação de causalidade de natureza jurídica normativa.

Em termos práticos, aos moldes da teoria da imputação objetiva só deverá ser imputada a responsabilidade quando o agente de fato e eficazmente contribuir para lesão do bem jurídico tutelado pelo tipo, e não somente qualquer conduta (ação ou omissão. A pretensão da teoria não é propriamente imputar o resultado, mas sim delimitar o alcance do tipo objetivo, funcionando mais como uma teoria da não-imputação que da imputação.


Claus Roxin, um dos idealizadores da teoria da imputação objetiva, propõe quatro elementos que impede a imputação objetiva, e são: a diminuição do risco; criação de um risco juridicamente relevante; aumento do risco permitido; esfera de proteção da norma como critério de imputação.