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quarta-feira, 3 de março de 2010

O Contrato Original: algumas preliminares

O contrato e as Escrituras Sagradas, e outras reflexões.

A sociedade moderna teve como arcabouço filosófico em sua fundação a teoria do Contrato Social. Conforme esta os homens viviam sem lei alguma, instituição ou norma que previsse ou regulasse o comportamento de modo que cada uma agia conforme seus próprios costumes e hábitos de forma desorganizada e livre, porém insegura e repleta de instabilidade. E para superar este estado chamado de selvagem que, segundo alguns autores como o inglês Hobbes, por exemplo, os homens viviam em uma constante luta de todos contra todos onde o homem era lobo do próprio homem e, mais, no estado selvagem era a medida da força que se alcançava sucesso. Vários filósofos e pensadores por séculos partiram do ponto deste estado selvagem fictício no qual “era uma barbárie só” para justificarem a formação do poder político personificado na pessoa do soberano. Digo estado fictício porque o homem e a mulher, ao contrário do pressuposto contratualista de nascimento da sociedade moderna já nasceram sob um estado de pactos.
A humanidade, ao contrário do que pensam os contratualistas, já nascera em um estado complexo de pactos que já poderíamos considerá-lo como um estado contratualista. Deus ao terminar a sua obra criando a terra em sete dias cria a sua obra mais perfeita, completa e “conforme sua imagem e semelhança”. A terra já nascera perfeita e acabada com certo aspecto de maturidade, assim como o homem. Animais, vegetações rasteiras, grandes arvores frutíferas, rios era todo esse o inventário do paraíso criado por Deus e dado ao homem. Porém todos esses benefícios só poderiam estar subordinados ao homem se este cumprisse a primeira lei do ordenamento divino: “mas da árvore do conhecimento do bem e do mal não comerás, por que no dia em que dela comeres, certamente morrerás”. Repare que Deus ao oferecer o Jardim ao Homem estabelece um encargo, algo que os civilistas chamam especificamente de cláusula de encargo.
Assim nasce a primeira grande lei do ordenamento do primeiro pacto estabelecido entre Deus e homem, de modo que antes mesmo de nascer a primeira comunidade humana Deus se encarrega de criá-los sob um estado normativo original. Obviamente o ateísmo científico não assume ou muito menos parte de um pressuposto no qual se admite a existência de Deus e ainda mais de uma relação especial entre Deus e criaturas sob a forma de pacto. Deste modo preferem criar ficções e meras hipóteses infundadas à incorrerem no risco de admitirem a existência de Deus e do primeiro contrato. Na verdade, conforme relata as Escrituras Sagradas a primeira noção de ordenança que se vê não se dá entre homens e homens, mas sim entre Deus e homem.
À partir destas reflexões poderíamos problematizar algumas situações. Sabe-se que um dos primeiros requisitos dos contratos em geral é o princípio do equilíbrio material entre as partes que celebram o contrato. Equilíbrio material é expressão que se aproxima de igualdade. Para que duas ou mais pessoas estabelecem um pacto é necessário haver certa igualdade entre as mesmas de modo a possibilitarem o cumprimento do contrato. Deus em sua soberania e providencia cria o homem tão semelhante e igual a Ele mesmo que o cria com eternidade. O homem, antes da queda, além de ter a faculdade de fazer escolhas para o bem e para mal com liberalidade possuía também a imortalidade divina. Após a queda ou a “quebra e rescisão do contrato” o homem perde não somente o direito de manter-se seguro e protegido no Jardim, mas também o livre arbítrio e a imortalidade divina. Pensar a humanidade à partir da quebra do primeiro contrato estabelecido entre Deus e homem é pensar que a decorrência lógica do estado atual da humanidade decorre necessariamente dos efeitos desta rescisão. Por liberalidade o homem preferiu fazer escolhas que desobedecessem as ordens expressas do contrato original, e seus efeitos reverberaram para todas as gerações à partir dos primeiros pais. Entendendo, deste modo ser uma ficção o estado selvagem elaborado pelos primeiros contratualistas a primeira tentativa de abolir Deus do primeiro grande pacto.

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