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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

A ditadura do Judiciário

Há poucos mais de 20 anos de Constituição Democrática pós-ditadura militar o Brasil vem presenciando ao longo desses anos democráticos a participação efetiva das nossas principais instituições dentre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, realizando estes, na prática, a teoria da independência e harmonia entre os três poderes.

Contudo, o princípio mais fundamental que se encontra na Constituição do país está a configuração do poder em um “Estado democrático de Direito”. De modo que o estado brasileiro pressupõe uma regra legal do jogo político, que para a sua aplicação efetiva depende de um Poder cujas funções se resumem em observar e aplicar a lei ou a “regra do jogo” – expressão consagrada dentre alguns cientistas políticos – o Judiciário.

Em função dessa configuração política foi confiado ao poder Judiciário atribuições de elementar importância para o funcionamento fiel às leis que regem a sociedade brasileira. São exemplos de atuações efetivas do judiciário as participações dos membros do Ministério Público, Magistrados, Juízes de direito, advogados dentre outros no sentido de pressionar os órgãos públicos ou a sociedade para o devido respeito e obediências às leis. Fica bem aqui ressaltar que a função típica do Poder Judiciário – o que seria tecnicamente correto é falar em função judiciária já que o poder é “uno e indivisível” – é julgar, alem das funções atípicas de administrar e legislar dentro da sua autonomia institucional. O que antes da constituição de 1988 era a sobreposição da vontade do Poder executivo sobre os demais, agora é a supervalorização do Judiciário como órgão máximo de observância das leis. Saímos de uma ditadura, entramos em outra, claro respeitando as devidas proporções daquela primeira em relação à esta. A primeira matou pessoas sem consultar a lei, e a segunda também mata, não o seu corpo necessariamente, mas a sua voz. O que vale mais é o que está escrito, ou melhor, o que está devidamente legalizado. O legal sobrepõe ao pessoal, e as relações sociais tornam-se cada vez mais previsíveis. Ledo engano. Não conseguimos ao menos prever com perfeição todos os fatos da nossa agenda semanal, quanto mais o Estado prever todas as condutas possíveis dos indivíduos.
Pois bem, dentre a ditadura de uma minoria, ou a ditadura da maioria, enganou-se todos àqueles que pensaram ser um triunfo político ou a revelação sagrada da constituinte a malfadada constituição de 1988. Alguns mais animados e empolgados ou até ingênuos pensaram ser a atual constituição federal a concretização do ideal democrático. E cotidianamente, a experiência nos demonstra o contrário. A solução não depende de instituições democráticas somente. Mas de ações democráticas concretas.

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