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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A falácia do julgamento objetivo



A atividade de julgar por si só, pressupõe em seu cerne, o critério da objetividade, seja no julgamento enquanto técnica judiciária, seja no julgamento cotidiano que as pessoas realizam sobre fatos e pessoas. A verdade é que, convencionou-se em nossa sociedade, que o melhor critério de julgamento é aquele onde a subjetividade humana fosse totalmente afastada. Entretanto, julgar, não constitui uma atividade puramente objetiva.

Por conta dessa crença social, de que a objetividade é o elemento único de um julgamento, enveredamos num erro de pensamento.
Sabe-se que é inerente da condição humana a racionalidade. Esta, por sua vez, importa não somente no domínio das habilidades lógicas, mas também das aspirações sentimentais que compõe o campo emocional. Daí, a razão pela qual toda e qualquer ação humana não é livre de subjetivismo, já que dificilmente conseguiríamos divorciar o que é puramente objetivo do subjetivo.

O julgamento, como atividade humana, também não deixaria de ser influencida pelo subjetivimos humano.
Embora, seja o subjetivimo parte da própria condição de seres humanos, o senso comum preza pelo critério objetivo enquanto a melhor face de um julgamento. Desta forma, ainda que constitua num erro lógico, o melhor julgamento é aquele que se construa por critérios objetivos, mesmo sabendo nós que não há nada do homem que não tenha resquícios de subjetividade.

Essa é mais uma daquelas coisas que não se explica, apenas se aceita por motivo de mero convencionalismo social. 

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