A atividade de julgar por si só,
pressupõe em seu cerne, o critério da objetividade, seja no julgamento enquanto
técnica judiciária, seja no julgamento cotidiano que as pessoas realizam sobre
fatos e pessoas. A verdade é que, convencionou-se em nossa sociedade, que o
melhor critério de julgamento é aquele onde a subjetividade humana fosse
totalmente afastada. Entretanto, julgar, não constitui uma atividade puramente
objetiva.
Por conta dessa crença social, de
que a objetividade é o elemento único de um julgamento, enveredamos num erro de
pensamento.
Sabe-se que é inerente da
condição humana a racionalidade. Esta, por sua vez, importa não somente no
domínio das habilidades lógicas, mas também das aspirações sentimentais que
compõe o campo emocional. Daí, a razão pela qual toda e qualquer ação humana
não é livre de subjetivismo, já que dificilmente conseguiríamos divorciar o que
é puramente objetivo do subjetivo.
O julgamento, como atividade humana,
também não deixaria de ser influencida pelo subjetivimos humano.
Embora, seja o subjetivimo parte
da própria condição de seres humanos, o senso comum preza pelo critério
objetivo enquanto a melhor face de um julgamento. Desta forma, ainda que
constitua num erro lógico, o melhor julgamento é aquele que se construa por
critérios objetivos, mesmo sabendo nós que não há nada do homem que não tenha resquícios
de subjetividade.
Essa é mais uma daquelas coisas que não se explica, apenas se aceita por motivo de mero convencionalismo social.
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