Para quem não tem medo de pensar...

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Diário de um concursando II

Adentrando à reta final da preparação do concurso do INSS percebo o quanto tive que me adaptar ao longo desse últimos meses de estudo. 
Sempre tive dificuldades com rotina, tanto é que até pouco tempo não me acostumava com a ideia de uma agenda diária de estudos, com horas cronometradas para cada matéria prevista no certame. Como você já sabe, a agenda nada mais é que a anotação dos compromissos alheios em sua rotina. Mas desta vez, a minha agenda era composta unicamente dos meus compromissos. 

Não foi fácil, pois uma disciplina de estudos requer não somente a transpiração - com dispêndio de energia e forças - mas também inspiração. Aliás, nada nesta vida pode ser feita unicamente de transpiração ou de inspiração. Ambas caminham juntas e interligadas nas nossas tarefas cotidianas. No caso do concurso, minha inspiração diária para essa preparação foi alguns desejos bastante peculiares, tais como independência financeira basicamente. 

Chega um momento de nossas vidas que precisamos atravessar de uma etapa para outra - o que os antropólogos chamam de rito de passagem -  e no meu caso em particular o tal "rito de passagem" nada mais é que a independência financeira, isto é, construção de uma vida totalmente independente financeiramente dos meus progenitores. Esse é um dos grandes rituais de passagem da vida moderna. Claro que, pelas estatísticas e mudanças de hábitos e costumes, o ser humano vem se tornando independente dos seus pais cada vez mais velho. É como se adolescência ou a juventude tivesse alargado seu tempo de duração. Hodiernamente, é muito comum os filhos ainda na faixa de 25 a 30 anos dependentes financeiramente de pais ou responsáveis.

Pois bem, aprendi que para se tornar bem sucedido no que faço preciso não somente de transpiração - o trabalho forçado - mas também de inspiração. A vida, ao longo de sua jornada, vai nos mostrando se tal objetivo foi ou não alcançado. Por enquanto, volto-me à minha preparação como concurseiro. 








sábado, 14 de janeiro de 2012

Para quem é contra a pena de morte

As deliberações entorno da pena de morte são bastante frequentes. Para quem necessita de sistematização simples de argumentos contra a pena de morte, segue abaixo um esquema interessante:


a)      Argumento constitucional: a pena de morte é probida pela constituição; somente o constituinte originário poderá inseri-la; o direito à vida é direito individual que está revestido por cláusula pétrea à não pode ser objeto de proposta de emenda tendente a abolir.

b)      Argumento da irreparabilidade do erro judiciário: a pena de morte constitui uma pena que por natureza é irreparável. Faz parte do próprio sistema de julgamento a necessidade de rever as decisões, por isso, existem os recursos.

c)       Argumento moral kantiano à ages de tal modo que a máxima de tua ação possa sempre valer como um princípio universal (imperativo categórico). Certamente matar pessoas não pode ser uma ação universal, pois se todos resolvessem matar a todos a humanidade estaria fadada à destruição.
 
d)      Argumento comparativo estatístico à as experiência de estados americanos que implantaram a pena de morte não acarretou em diminuir a violência, portanto, a pena de morte não incorre no combate à criminalidade.

e)      Argumento religioso à a vida é uma dádiva divina e não pode ser eliminada. Nem mesmo os viventes podem dispor de sua própria vida – daí a ojeriza e a desaprovação coletiva pelo suicídio. 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Qual é a melhor previdência?

Após alguns meses de estudo do Direito Previdenciário, especialmente do funcionamento do regime geral de previdência social que abarca os trabalhadores da iniciativa privada, fui automaticamente tentado à seguinte indagação: qual é o melhor sistema de previdência que o ser humano pode se valer?

Além do regime de filiação obrigatória do qual todo trabalhador brasileiro, inclusive o estrangeiro contratado e domiciliado no país, existem no mercados os regimes de previdência privada, cuja filiação é facultativa, e basicamente, o beneficiário contribui unicamente para seu próprio benefício futuro.
Enfim, há modelos previdenciários para todos os gostos e demandas. Todavia, é certo que, em geral, não nos preocupamos com a cobertura de determinados infortúnios e incontingências que podem nos acarretar. Vivemos pela crença cega de que nenhum acidente, ou doença grave possa nos deixar incapazes momentânea ou temporariamente "inválidos" para atividade da qual auferimos nosso sustento. Este tipo de comportamento é  chamado pelos doutrinadores de "miopia social".

Mas, será que esses regimes jurídicos de previdência garantem algum tipo de benefício imaterial, como tipo, a felicidade eterna? Será que tais regimes tem o condão de afiançar aos seus segurados uma vida após a morte plenamente cheia de gozo e alegria tais que esse mundo pode oferecer? Certamente são questões retóricas que vos coloco.

O único sistema de previdência que nos dá a certeza da cobertura do risco chamado "vida após a morte" é o RGPS - regime geral de previdência salvífica - instituído por Deus, na eternidade, cuja carência é gratuita, sendo garantido à todos àqueles salvos pelo sangue de Cristo Jesus. Esse regime, ao contrário da previdência social, é gratuito, sendo que seu custeio fora feito uma única vez, mediante o sangue do "Cordeiro de Deus". 
De fato, a melhor previdência que um ser humano pode valer-se nessa vida é a da certeza de que Jesus Cristo, garantiu àqueles que o Pai os deu, a vida eterna. 

Para que benefício melhor do que este: embora não tendo condições alguma de alcançá-lo, o Instituidor do regime dá liberalmente aos seus filhos. A única contrapartida exigida é uma vida condizente com a qualidade de segurado dos céus - santificação - sem a qual ninguém verá a Deus.

 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A falácia do julgamento objetivo



A atividade de julgar por si só, pressupõe em seu cerne, o critério da objetividade, seja no julgamento enquanto técnica judiciária, seja no julgamento cotidiano que as pessoas realizam sobre fatos e pessoas. A verdade é que, convencionou-se em nossa sociedade, que o melhor critério de julgamento é aquele onde a subjetividade humana fosse totalmente afastada. Entretanto, julgar, não constitui uma atividade puramente objetiva.

Por conta dessa crença social, de que a objetividade é o elemento único de um julgamento, enveredamos num erro de pensamento.
Sabe-se que é inerente da condição humana a racionalidade. Esta, por sua vez, importa não somente no domínio das habilidades lógicas, mas também das aspirações sentimentais que compõe o campo emocional. Daí, a razão pela qual toda e qualquer ação humana não é livre de subjetivismo, já que dificilmente conseguiríamos divorciar o que é puramente objetivo do subjetivo.

O julgamento, como atividade humana, também não deixaria de ser influencida pelo subjetivimos humano.
Embora, seja o subjetivimo parte da própria condição de seres humanos, o senso comum preza pelo critério objetivo enquanto a melhor face de um julgamento. Desta forma, ainda que constitua num erro lógico, o melhor julgamento é aquele que se construa por critérios objetivos, mesmo sabendo nós que não há nada do homem que não tenha resquícios de subjetividade.

Essa é mais uma daquelas coisas que não se explica, apenas se aceita por motivo de mero convencionalismo social. 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Diário de um concursando

Em um país onde as oportunidade de emprego são mal distribuídas pelas diversas regiões economicamente distantes, a opção pela carreira pública por ingresso mediante concurso acaba sendo uma excelente oportunidade. Pois bem, lá vou entrando nessa bagaça de concurso. Agenda de estudos, horas cronometradas diariamente para cada matéria exigida no certame e muita fadiga mental. 

O trabalho sério do concurseiro não é fácil. Exige esforço e dedicação diária, sem falar numa dose de otimismo misturada aos olhares desconfiados das pessoas próximas de você. Mas existe todo um sabor interessante e um sentimento indescritível que toma o concursando, pois, na maioria dos casos, após tanta transpiração toda sua vida poderá ser radicalmente mudada por um resultado de uma simples prova objetiva. 

De fato, é instigante pensar assim. Por enquanto, sigo nos estudos diários. Claro, renovando a mente e a alma constantemente; se armando de motivações sortidas e estranhamente pessoais. Na verdade, cada ser humano institui para si suas prioridades. Deus já conhece e sabe das minhas, e garanto que são boas o suficiente para me deixar animado o bastante para tal empreendimento. Sim, o concurseiro não passa de um empresário, visionário ou empreendedor, cujo grande desafio é construir um patrimônio do nada. 

Este é o destino de todos os concurseiros: lutar para sobreviver. Para tanto precisamos ter muito desejo e vontade de alcançar as metas da aprovação. Assim sendo, prossigo nesse labor. Grande Abraço aos meus queridos colegas concurseiros.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Da máfia italiana à Convenção de Palermo

Entre fatos históricos-reais e ficção há muito para se discutir, seja em conversas desinteressadas do senso crítico acadêmico, até aos bancos das universidades. A cultura mundial, dentre tantas criações, é responsável, especialmente no que tange à produção cinematográfica dos anos 80 pela promoção das máfias italianas. Claro que a pompa dos cinemas, sempre tendenciosa, ora acrescenta informação para mais ou para menos. Mas no geral, é possível identificar alguns trechos como sendo verídicos. Sabe-se que algumas famílias italianas foram muito prósperas nas terras do Tio Sam, ao criar conglomerados baseados em família que controlavam atividades ilegais, pelo uso de proprinas até práticas de tortura e penas de morte, mostrando ao mundo como conjugar crime e Estado, numa relação tênue e bastante cinzenta. Diga-se de passagem a famossísima trilogia de Francis Ford Coppola, "O poderoso chefão" (The GodFather - no original, que retratou em três filmes épicos sobre os mandos e desmandos da família Corleoene e os desdobramentos da máfia e suas interações internacionais. A influência e o poder sobre vários setores sociais, especialmente na política e na economia, a máfia exerceu o verdadeiro quarto poder. Não se sabe até que ponto a realidade intefere na ficção, ou esta naquela. Talvez, o exemplo histórico mais próximo de nós que também virou contos de cinemas, músicas e até livros foi a história do mafioso Al Caponne. Acusado de chefiar toda uma máfia responsável pelo comércio ilegal de bebidas nos Estados Unidos, no contexto da chamada Lei seca, Al capone, embora acusado de ser mandante de vários homicídios, fora preso e condenado pela técnica jurídica tributária, ao ficar comprovado por dados contábeis que o mesmo auferiu renda e não recolheu ao Fisco os valores devidos, apesar de tratar-se de atividade ilícita. Enfim, apesar de estar comprovado que gostamos de brincar e manipular na ficção fatos que tenha fundos de veracidade, a máfia internacional não deixou de ser um conto tipicamente fictício. Pois, sabe-se que o combate ao crime transnacional (para além das fronteiras dos Estados Nacionais) tem sido uma tendência dos organismos internacionais desde o contexto do fim pós-guerra fria. A ONU, órgão resposável pela segurança e paz internacionais, sensível ao tema, criou na Convenção de Palermo (ano de 2000) um órgão cuja competência fora delimitar as associações criminosas organizadas, seus elementos principais, até a soma de técnicas e métodos de combate entre os países envolvidos. O Brasil, como participante e signatário, acolheu a convenção de palermo em seu ordenamento jurídico, mesmo que violando princípios constitucionais do direto penal, tais como legalidade e taxatividade. Interessante que o nome escolhido para essa convenção da ONU seja Palermo, uma cidade sciliana (ilha ao sul da Itália)fora palco da morte de dois juízes conhecidos por combater o crime organizado - aolo Borsellino e Giovanni Falcone - cujos nomes foram homenegados no areoporto internacional da referida cidade. O mandante de tal crime, segundo as fontes, foi o chefe da família CORLEONESI, que por sua vez era ligada à Casa Nostra, organização criminosa internacional muito forte nos anos 70. Pois como se percebe, a ficção caminha lado à lado com a realidade. Mas é de esperar que as autoridades façam mais no combate ao crime organizado, do contrário, não iremos passar de um conto de ficção policial.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

O direito à privacidade e as tecnologias de informação

O direito à privacidade está elencado no rol de direitos individuais da constituição federal de 1988, mais precisamente no artigo 5º, sendo pois dotado de “imunidade” pois trata-se de cláusula pétrea. Classificado como direito de primeira geração, o direito à privacidade existe para salvaguardar um bem jurídico relevante para a sociedade atual. Todavia, ao contrário do que muitos podem pensar, a privacidade não está revestida de plena proteção, já que em termos constitucionais, nenhum direito goza de caráter absoluto. Sendo pois uma característica da ordem jurídica atual, a enumeração de direitos em determinado momento vai suscitar diversos conflitos de interesses, quando, por exemplo, estiver em tela determinada investigação criminal a respeito de um homicídio que enseja a invasão da privacidade. A privacidade, embora semelhante à intimidade não se confunde com esta, já que segundo a perspectiva da Teoria das esferas do direito alemão, a esfera mais próxima de proteção do indivíduo é a intimidade, sendo a privacidade, então, a segunda esfera mais próxima. A privacidade, corresponde então aos momentos íntimos da pessoa quando compartilhados com pessoas próximas de sua órbita de relacionamentos. Ainda que seja um bem jurídico relevante, não se pode conceber direitos individuais de forma absoluta. A análise da preponderância de um direito sobre o outro dependerá de cada caso, conforme o conflito suscitado. Algo que muito se discute nesse contexto de conflitos de interesses é exatamente os limites no uso de tecnologias frente à privacidade. Até que ponto a informação da vida privada das pessoas deverá ser carreada pelas tecnologias? É bom lembrar que o ordenamento jurídico permite o uso de tecnologias que interceptam a informação, seja por meio de telefone ou aparelhos gravadores de som ambiente a depender do interesse. A título de ilustração, a investigação criminal por legítima defesa é uma possibilidade aceita pelos tribunais. Todavia, a questão está longe de ser esgotada. O crivo do uso de tecnologias de informação versus o direito à privacidade dependerá da análise do magistrado com base no princípio da razoabilidade. De qualquer modo, assim como qualquer direito, o uso da tecnologia deverá ser limitado por outros interesses de forma a manter a harmonia e a estabilidade das relações sociais, de modo a não incorrermos em extremos na realização da justiça.