Para quem não tem medo de pensar...

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Qual é a melhor previdência?

Após alguns meses de estudo do Direito Previdenciário, especialmente do funcionamento do regime geral de previdência social que abarca os trabalhadores da iniciativa privada, fui automaticamente tentado à seguinte indagação: qual é o melhor sistema de previdência que o ser humano pode se valer?

Além do regime de filiação obrigatória do qual todo trabalhador brasileiro, inclusive o estrangeiro contratado e domiciliado no país, existem no mercados os regimes de previdência privada, cuja filiação é facultativa, e basicamente, o beneficiário contribui unicamente para seu próprio benefício futuro.
Enfim, há modelos previdenciários para todos os gostos e demandas. Todavia, é certo que, em geral, não nos preocupamos com a cobertura de determinados infortúnios e incontingências que podem nos acarretar. Vivemos pela crença cega de que nenhum acidente, ou doença grave possa nos deixar incapazes momentânea ou temporariamente "inválidos" para atividade da qual auferimos nosso sustento. Este tipo de comportamento é  chamado pelos doutrinadores de "miopia social".

Mas, será que esses regimes jurídicos de previdência garantem algum tipo de benefício imaterial, como tipo, a felicidade eterna? Será que tais regimes tem o condão de afiançar aos seus segurados uma vida após a morte plenamente cheia de gozo e alegria tais que esse mundo pode oferecer? Certamente são questões retóricas que vos coloco.

O único sistema de previdência que nos dá a certeza da cobertura do risco chamado "vida após a morte" é o RGPS - regime geral de previdência salvífica - instituído por Deus, na eternidade, cuja carência é gratuita, sendo garantido à todos àqueles salvos pelo sangue de Cristo Jesus. Esse regime, ao contrário da previdência social, é gratuito, sendo que seu custeio fora feito uma única vez, mediante o sangue do "Cordeiro de Deus". 
De fato, a melhor previdência que um ser humano pode valer-se nessa vida é a da certeza de que Jesus Cristo, garantiu àqueles que o Pai os deu, a vida eterna. 

Para que benefício melhor do que este: embora não tendo condições alguma de alcançá-lo, o Instituidor do regime dá liberalmente aos seus filhos. A única contrapartida exigida é uma vida condizente com a qualidade de segurado dos céus - santificação - sem a qual ninguém verá a Deus.

 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A falácia do julgamento objetivo



A atividade de julgar por si só, pressupõe em seu cerne, o critério da objetividade, seja no julgamento enquanto técnica judiciária, seja no julgamento cotidiano que as pessoas realizam sobre fatos e pessoas. A verdade é que, convencionou-se em nossa sociedade, que o melhor critério de julgamento é aquele onde a subjetividade humana fosse totalmente afastada. Entretanto, julgar, não constitui uma atividade puramente objetiva.

Por conta dessa crença social, de que a objetividade é o elemento único de um julgamento, enveredamos num erro de pensamento.
Sabe-se que é inerente da condição humana a racionalidade. Esta, por sua vez, importa não somente no domínio das habilidades lógicas, mas também das aspirações sentimentais que compõe o campo emocional. Daí, a razão pela qual toda e qualquer ação humana não é livre de subjetivismo, já que dificilmente conseguiríamos divorciar o que é puramente objetivo do subjetivo.

O julgamento, como atividade humana, também não deixaria de ser influencida pelo subjetivimos humano.
Embora, seja o subjetivimo parte da própria condição de seres humanos, o senso comum preza pelo critério objetivo enquanto a melhor face de um julgamento. Desta forma, ainda que constitua num erro lógico, o melhor julgamento é aquele que se construa por critérios objetivos, mesmo sabendo nós que não há nada do homem que não tenha resquícios de subjetividade.

Essa é mais uma daquelas coisas que não se explica, apenas se aceita por motivo de mero convencionalismo social. 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Diário de um concursando

Em um país onde as oportunidade de emprego são mal distribuídas pelas diversas regiões economicamente distantes, a opção pela carreira pública por ingresso mediante concurso acaba sendo uma excelente oportunidade. Pois bem, lá vou entrando nessa bagaça de concurso. Agenda de estudos, horas cronometradas diariamente para cada matéria exigida no certame e muita fadiga mental. 

O trabalho sério do concurseiro não é fácil. Exige esforço e dedicação diária, sem falar numa dose de otimismo misturada aos olhares desconfiados das pessoas próximas de você. Mas existe todo um sabor interessante e um sentimento indescritível que toma o concursando, pois, na maioria dos casos, após tanta transpiração toda sua vida poderá ser radicalmente mudada por um resultado de uma simples prova objetiva. 

De fato, é instigante pensar assim. Por enquanto, sigo nos estudos diários. Claro, renovando a mente e a alma constantemente; se armando de motivações sortidas e estranhamente pessoais. Na verdade, cada ser humano institui para si suas prioridades. Deus já conhece e sabe das minhas, e garanto que são boas o suficiente para me deixar animado o bastante para tal empreendimento. Sim, o concurseiro não passa de um empresário, visionário ou empreendedor, cujo grande desafio é construir um patrimônio do nada. 

Este é o destino de todos os concurseiros: lutar para sobreviver. Para tanto precisamos ter muito desejo e vontade de alcançar as metas da aprovação. Assim sendo, prossigo nesse labor. Grande Abraço aos meus queridos colegas concurseiros.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Da máfia italiana à Convenção de Palermo

Entre fatos históricos-reais e ficção há muito para se discutir, seja em conversas desinteressadas do senso crítico acadêmico, até aos bancos das universidades. A cultura mundial, dentre tantas criações, é responsável, especialmente no que tange à produção cinematográfica dos anos 80 pela promoção das máfias italianas. Claro que a pompa dos cinemas, sempre tendenciosa, ora acrescenta informação para mais ou para menos. Mas no geral, é possível identificar alguns trechos como sendo verídicos. Sabe-se que algumas famílias italianas foram muito prósperas nas terras do Tio Sam, ao criar conglomerados baseados em família que controlavam atividades ilegais, pelo uso de proprinas até práticas de tortura e penas de morte, mostrando ao mundo como conjugar crime e Estado, numa relação tênue e bastante cinzenta. Diga-se de passagem a famossísima trilogia de Francis Ford Coppola, "O poderoso chefão" (The GodFather - no original, que retratou em três filmes épicos sobre os mandos e desmandos da família Corleoene e os desdobramentos da máfia e suas interações internacionais. A influência e o poder sobre vários setores sociais, especialmente na política e na economia, a máfia exerceu o verdadeiro quarto poder. Não se sabe até que ponto a realidade intefere na ficção, ou esta naquela. Talvez, o exemplo histórico mais próximo de nós que também virou contos de cinemas, músicas e até livros foi a história do mafioso Al Caponne. Acusado de chefiar toda uma máfia responsável pelo comércio ilegal de bebidas nos Estados Unidos, no contexto da chamada Lei seca, Al capone, embora acusado de ser mandante de vários homicídios, fora preso e condenado pela técnica jurídica tributária, ao ficar comprovado por dados contábeis que o mesmo auferiu renda e não recolheu ao Fisco os valores devidos, apesar de tratar-se de atividade ilícita. Enfim, apesar de estar comprovado que gostamos de brincar e manipular na ficção fatos que tenha fundos de veracidade, a máfia internacional não deixou de ser um conto tipicamente fictício. Pois, sabe-se que o combate ao crime transnacional (para além das fronteiras dos Estados Nacionais) tem sido uma tendência dos organismos internacionais desde o contexto do fim pós-guerra fria. A ONU, órgão resposável pela segurança e paz internacionais, sensível ao tema, criou na Convenção de Palermo (ano de 2000) um órgão cuja competência fora delimitar as associações criminosas organizadas, seus elementos principais, até a soma de técnicas e métodos de combate entre os países envolvidos. O Brasil, como participante e signatário, acolheu a convenção de palermo em seu ordenamento jurídico, mesmo que violando princípios constitucionais do direto penal, tais como legalidade e taxatividade. Interessante que o nome escolhido para essa convenção da ONU seja Palermo, uma cidade sciliana (ilha ao sul da Itália)fora palco da morte de dois juízes conhecidos por combater o crime organizado - aolo Borsellino e Giovanni Falcone - cujos nomes foram homenegados no areoporto internacional da referida cidade. O mandante de tal crime, segundo as fontes, foi o chefe da família CORLEONESI, que por sua vez era ligada à Casa Nostra, organização criminosa internacional muito forte nos anos 70. Pois como se percebe, a ficção caminha lado à lado com a realidade. Mas é de esperar que as autoridades façam mais no combate ao crime organizado, do contrário, não iremos passar de um conto de ficção policial.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

O direito à privacidade e as tecnologias de informação

O direito à privacidade está elencado no rol de direitos individuais da constituição federal de 1988, mais precisamente no artigo 5º, sendo pois dotado de “imunidade” pois trata-se de cláusula pétrea. Classificado como direito de primeira geração, o direito à privacidade existe para salvaguardar um bem jurídico relevante para a sociedade atual. Todavia, ao contrário do que muitos podem pensar, a privacidade não está revestida de plena proteção, já que em termos constitucionais, nenhum direito goza de caráter absoluto. Sendo pois uma característica da ordem jurídica atual, a enumeração de direitos em determinado momento vai suscitar diversos conflitos de interesses, quando, por exemplo, estiver em tela determinada investigação criminal a respeito de um homicídio que enseja a invasão da privacidade. A privacidade, embora semelhante à intimidade não se confunde com esta, já que segundo a perspectiva da Teoria das esferas do direito alemão, a esfera mais próxima de proteção do indivíduo é a intimidade, sendo a privacidade, então, a segunda esfera mais próxima. A privacidade, corresponde então aos momentos íntimos da pessoa quando compartilhados com pessoas próximas de sua órbita de relacionamentos. Ainda que seja um bem jurídico relevante, não se pode conceber direitos individuais de forma absoluta. A análise da preponderância de um direito sobre o outro dependerá de cada caso, conforme o conflito suscitado. Algo que muito se discute nesse contexto de conflitos de interesses é exatamente os limites no uso de tecnologias frente à privacidade. Até que ponto a informação da vida privada das pessoas deverá ser carreada pelas tecnologias? É bom lembrar que o ordenamento jurídico permite o uso de tecnologias que interceptam a informação, seja por meio de telefone ou aparelhos gravadores de som ambiente a depender do interesse. A título de ilustração, a investigação criminal por legítima defesa é uma possibilidade aceita pelos tribunais. Todavia, a questão está longe de ser esgotada. O crivo do uso de tecnologias de informação versus o direito à privacidade dependerá da análise do magistrado com base no princípio da razoabilidade. De qualquer modo, assim como qualquer direito, o uso da tecnologia deverá ser limitado por outros interesses de forma a manter a harmonia e a estabilidade das relações sociais, de modo a não incorrermos em extremos na realização da justiça.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Desaposentação

É o direito a renúncia de aposentadoria por parte do aposentado que continua trabalhando e vertendo contribuições á seguridade social e que deseja refazer cálculo do benefício com vistas a um valor superior em relação ao primeiro benefício. De logo, só é possível tratar de desaposentação quando o aposentado continua contribuindo à seguridade social por continuar exercendo atividade remunerada sujeita à filiação. 

Desaposentação nada mais é que o recálculo dos salários-de-contribuição do segurado aposentado. Para a legislação previdenciária, Decreto 3048/99, art. 181-A, por serem irrenunciáveis e irreversíveis, os valores de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial, pela via administrativa, não podem ser revistas ou renunciáveis, daí a imprecisão da desaposentação. 

Contudo, a jurisprudência do STJ vem reiteradamente decidindo pela possibilidade da desaposentação. Partindo do pressuposto de que o direito ao benefício é renunciável, o segurado então abriria mão da aposentadoria original, para depois somar junto aos salário-de-coontribuição já utilizados no cálculo desse primeiro benefício com os vertidos à seguridade social após a concessão da aposentadoria. 

O entendimento da corte acima está consubstanciado na impossibilidade técnica do art. 181-A do decreto que fere a disposição expressa da constituição do art. 5º, inciso II no qual somente a LEI pode criar, extinguir ou modificar direitos, sendo, portanto, o decreto um erro técnico, verdadeira inconstitucionalidade do ponto de vista formal. Para atestar o que foi dito, abaixo a reprodução da manifestação do Ministro do STF, Ayres Britto, em 28 de outubro de 2011 a respeito do tema que já alcançou repercussão geralno plenário da Suprema Corte: "4. Permanece incólume o entendimento firmado no decisório agravado, no sentido de que, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, sendo certo, ainda, que, tal renúncia não implica em devolução dos valores percebidos." 


Sabe-se que pelo princípio da solidariedade, que informa toda a ordem social e da seguridade social, e também constitui um dos objetivos básicos da República Federativa do Brasil, é perfeitamente possível que o aposentado que retorne ao trabalho venha a sofrer descontos previdenciários em sua remuneração ainda que não tenha direito a receber novo benefício já que em regra não é lícito cumular benefícios de prestação continuada. Por ser solidário, o regime geral de previdência social foi sistematizado sob o modelo de repartição, ou pacto das gerações, sendo que os ativos contribuem para o pagamento dos inativos. Entretanto, a jurisprudência ainda é divergente no que tange aos valores já recebidos pelo aposentado que renuncia seu benefício para ter direito a novo cálculo. 

Há tribunais que entendem que tais valores deverão ser ressarcidos à previdência, enquanto que o próprio STJ já confirmou em sede de recurso especial que por terem caráter alimentar, os proventos já percebidos pelo aposentado que almeja novo cálculo para fins de benefício mais vantajoso não serão devolvidos. Conforme à doutrina de Fábio Zambitte, “o atendimento desta importante demanda social [ desaposentação] não produz qualquer desequilíbrio atuarial ou financeira no sistema protetivo, além de atender de maneira adequada os interesses dos segurados (pg. 640, 2008). Sendo que a ausência de previsão legal do instituto da desaposentação não obsta a demanda na via judicial, pois aos particulares é permitida toda conduta desde que não vedada por lei ou pela Constituição Federal. Ver os seguintes julgados: (Resp 1184410, de 13.04.2010) (REsp 692.628/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005). (REsp 310884/RS; REsp nº 497683/PE, RMS nº 14624/RS, entre outros).

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Igreja reformada sempre reformando, cristão reformando sempre reformando...

Sou brasileiro, latino-americano, nascido no limiar do século XXI, mais precisamente no final do século XX, anos de 1987. Educado e crescido dentro de uma igreja histórica, assim denominada por ser fruto da Reforma protestante, a Igreja Presbteriana do Brasil foi o berço onde ecoaram pela primeira vez alguns pontos centrais como Lutero, as 95 teses afixadas às portas da Catedral de Westiminster na Alemanha, os pós-reformadores, como Calvino e seus 5 pontos da teologia calvinista, enfim. Passados 494 anos do marco da Reforma, 31 de Outubro de 1515, urge pensarmos nas andanças e rumos que a igreja brasileira vem tomando ao longo desses últimos anos, e por quê o lema e o espírito da reforma se faz tão necessária nos nossos dias. Primeiro, devemos atentar para a seguinte realidade: a reforma representou o momento puro e simples de retorno às Escrituras Sagradas, tendo como base os textos do livro de Romanos, cujas idéias fundamentais remetem a salvação pela fé. O contexto social em que vivera os reformadores estava profundamente maculado por práticas e ritos sedimentados pela Igreja ao longo de séculos. O culme dos erros e heresias desse tempo foi a compra e venda de indulgências. Ou seja, negociava-se, mensurando em bens de valor pecuniário a salvação e outros bens espirituais. A igreja transformou-se num palco de depravação moral e espiritual, usurpando as verdades bíblicas e as escondendo por detrás dos cânones papais e das recomendações dos papas que gozavam de maior prestígio que a própria Palavra de Deus. Até que um homem, inconformado e bastante perplexo quanto às práticas dos cristãos de sua época em comparação com a Bíblia resolveu expor a verdade. Mas porque a Bíblia é tão importante a ponto de ter sido responsável por deflagrar um movimento de repercussões amplíssimas? Basta dizer que a Bíblia é a revelação inteligível do plano de Deus à respeito da salvação de seu povo por intermédio da Pessoa de Cristo Jesus. O contexto atual em nada difere daquele de 494 anos atrás. A igreja, através de suas variadas denominações vem criando ritos e teologias demasiadamente conflitantes com as verdades duras, simples e puras do evangelho de Jesus Cristo. Na verdade, já chegou a ponto de condicionar a salvação do homem tão somente por obras, e não mediante a Graça salvífica da qual fala os livros do novo testamento. Nada mais justo pensar que necessitamos urgentemente de uma reforma no âmbito da igreja dita protestante. A começar por hábitos simplórios, desde a devocional diária da leitura da Palavra às portas fechadas até eventos públicos que instiguem o desejo ávido pelas verdades bíblicas, sob o crivo e iluminação do Espírito Santo. A reforma de que precisamos agora deve nascer de dentro para fora, partindo da insatisfação e inconformidade diante dos erros que deturpam as verdades simples da realidade do evangelho de Cristo Jesus. Que o Senhor tenha piedade de nós.