Se não me perguntarem, certamente saberei a resposta, porém, se me perguntarem já não saberia dizer. Semelhante a dúvida cruel de Santo Agostinho ao investigar acerca do que a razão humana entende por tempo, me vejo envolto na mesma sensação. Ora, a vida é a algo que simplesmente acontece, ocorre, estamos agora nela. Mas e daí? Como a linguagem poderia exprimir a vida? Não sabemos ao certo. Pode-se dizer que é um problema paradoxal, ou um egoísmo e uma pretensão soberba e tamanha para o ego humano, uma vez que procurar falar a respeito de si mesmo. Aliás, já dizia um velho sábio "seja a boca dos outros que louvem".
Mas quem poderia ser o outro, ou quem poderia estar fora do mundo da vida, funcionando como um observador atencioso e neutro para então dissertar em palavras sobre a vida humana? Esse problema já seria facilmente resolvido pelo paradoxo do pensamento filósofico, estabelecendo assim um ponto final, não sendo possível, já que não teríamos elementos extra-humanos e fora da nossa própria linguagem para expressar o conhecimento a respeito de nós mesmos.
Todavia, o intento humano para descobrir o que se revela por trás das cortinas é muito mais forte que ele mesmo, e está constantemente o coagindo a ir além de verdades meramente filósfoicas, científicas, teológicas, matemáticas, ou outras mais - é o famoso "descontentamento descontente" do poeta português Camões.
Embora esse primeiro argumento - o do observador neutro - seja filosoficamente sólido, a minha mente não consegue se conter. Pois, se partamos do pressuposto de que as únicas verdades irrefutáveis e certas estão além de nós, estaremos admitindo que somente as explicações religiosas teriam sentido, equanto as demais não. Or a, a importância do tipo de conhecimento que lidamos, seja ele teológico (a respeito das divindades), seja filosófico, científico ou matemático, não está na proximidade que os mesmos mantém com a verdade. Nem sempre o homem está preocupado em saber a verdade, melhor dizendo, nem sempre o ser humano vai está preocupado com aquilo que defronta ao seu prazer e conveniência. Ou seja, se entre descobrir a verdade ou perder a vida, o instinto inato de sobrevivência irá nos denunciar a desprezar a verdade, escolhendo, obviamente a vida. É nesse sentido que o ser humano nem sempre está preocupado com a verdade.
Portanto, como estabelecer a verdade como elemento e certificado de qualidade do conhecimento, uma vez que a verdade é por nós desprezado? Isto é, o critério máximo do homem chama-se, portanto de conveniência. A verdade terá vez na medida em que é conveniente ou não ao ser humano. Essa é a explicação pela qual o ser humano é complexo e averso naturalmente à ordem de Deus, pois tudo o que se refere à verdade absoluta está inexoravelmente ligado à transcendência. Como poderia um teólogo exprimir, uma das consequências diretas do pecado orginal - da origem do mal e ao mesmo tempo do plano salvífico de Deus através de Seu Filho Jesus Cristo - foi o desprezo pela verdade enquanto elemento absoluto.
domingo, 10 de julho de 2011
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Introdução ao Raciocínio Lógico
O que é a lógica proposicional
Utilizamos frases para a comunicação. E as frases podem assumir quatro formas:
a) Frases declarativas: O ministério público de minas gerais abriu concurso esse ano
b) Frase imperativa: faça seu trabalho!
c) Frase interrogativa: quantos pães você comeu?
d) Frase exclamativa: tudo bem!
A proposição ou lógica proposicional utiliza-se apenas das frases declarativas onde se há informação sobre alguém ou alguma coisa – e da qual não se permitem ambigüidades. Logo nem todas as frases poderão assumir a forma de uma proposição lógica.
Para classificarmos uma frase em proposição lógica devemos fazer três perguntas: é frase declarativa? Podemos julgar em verdadeiro ou falso? Possui sujeito e predicado determinado?
Todavia, devemos tomar cuidado com as chamadas sentenças abertas. As sentenças abertas são frases até declarativas, mas que resultam em outra pergunta, já que a informação, ora do sujeito, ora do predicado, não estão completas. Por exemplo, quando digo, “Ele é gordo”, trata-se de uma frase declarativa, porém, quem é o “Ele” da frase? Outro tipo de sentença aberta é quando aparece uma icógnita do tipo: “x + 3 = 4. Embora saibamos implicitamente sobre o valor de x (que é 1), a informação da frase somente não nos autoriza a chegar a tal conclusão, por isso x é um valor aberto.
Importante estarmos atento para o tipo de frase que faz um julgamento sobre ela mesma, como por exemplo: “esta frase é falsa”. Embora seja declarativa, esse tipo de enunciado não é proposição lógica porque não está passível de ser julgada em verdadeiro ou falso, pois trata-se de um paradoxo.
Classificação das proposições:
As proposições lógicas poderão ser classificadas em simples (atômicas) ou compostas. As proposições simples possuem apenas um objeto de estudo contido na frase, enquanto que a composta é formada por duas ou mais proposições simples. A composta é fácil de visualizar já que contém na sua formação os conectivos lógicos. Conectivos lógicos são expressões da língua que dão liga às proposições simples, e podem ser representadas por símbolos. Para exemplificar, são proposições simples:
a) O México situa-se na América Central
b) Maria foi à feira.
São exemplos de proposições compostas:
a) Marcos é alto e André é gordo.
b) Se Maycon passa no concurso do INSS, então ele compra seu teclado.
As expressões “e” da frase a, e “se, então” representam os conectivos lógicos.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA LÓGICA
A lógica deve seguir alguns princípios, bases ou diretrizes que ajudam a entender os limites e o alcance do que é a lógica.
a) Princípio da Identidade: uma proposição verdadeira sempre será verdadeira – mantém sua identidade, e uma proposição uma vez falsa, sempre falsa.
b) Princípio da não contradição: uma proposição lógica não pode ser simultaneamente falsa e verdadeira, ou seja, ou é falsa, ou é verdadeira, não se contradiz. Por exemplo, um objeto, cadeira, não poder ser ao mesmo uma “não-cadeira”.
c) Princípio do terceiro excluído: toda proposição ou é verdadeiro ou é falsa, não existe uma terceira possibilidade.
Utilizamos frases para a comunicação. E as frases podem assumir quatro formas:
a) Frases declarativas: O ministério público de minas gerais abriu concurso esse ano
b) Frase imperativa: faça seu trabalho!
c) Frase interrogativa: quantos pães você comeu?
d) Frase exclamativa: tudo bem!
A proposição ou lógica proposicional utiliza-se apenas das frases declarativas onde se há informação sobre alguém ou alguma coisa – e da qual não se permitem ambigüidades. Logo nem todas as frases poderão assumir a forma de uma proposição lógica.
Para classificarmos uma frase em proposição lógica devemos fazer três perguntas: é frase declarativa? Podemos julgar em verdadeiro ou falso? Possui sujeito e predicado determinado?
Todavia, devemos tomar cuidado com as chamadas sentenças abertas. As sentenças abertas são frases até declarativas, mas que resultam em outra pergunta, já que a informação, ora do sujeito, ora do predicado, não estão completas. Por exemplo, quando digo, “Ele é gordo”, trata-se de uma frase declarativa, porém, quem é o “Ele” da frase? Outro tipo de sentença aberta é quando aparece uma icógnita do tipo: “x + 3 = 4. Embora saibamos implicitamente sobre o valor de x (que é 1), a informação da frase somente não nos autoriza a chegar a tal conclusão, por isso x é um valor aberto.
Importante estarmos atento para o tipo de frase que faz um julgamento sobre ela mesma, como por exemplo: “esta frase é falsa”. Embora seja declarativa, esse tipo de enunciado não é proposição lógica porque não está passível de ser julgada em verdadeiro ou falso, pois trata-se de um paradoxo.
Classificação das proposições:
As proposições lógicas poderão ser classificadas em simples (atômicas) ou compostas. As proposições simples possuem apenas um objeto de estudo contido na frase, enquanto que a composta é formada por duas ou mais proposições simples. A composta é fácil de visualizar já que contém na sua formação os conectivos lógicos. Conectivos lógicos são expressões da língua que dão liga às proposições simples, e podem ser representadas por símbolos. Para exemplificar, são proposições simples:
a) O México situa-se na América Central
b) Maria foi à feira.
São exemplos de proposições compostas:
a) Marcos é alto e André é gordo.
b) Se Maycon passa no concurso do INSS, então ele compra seu teclado.
As expressões “e” da frase a, e “se, então” representam os conectivos lógicos.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA LÓGICA
A lógica deve seguir alguns princípios, bases ou diretrizes que ajudam a entender os limites e o alcance do que é a lógica.
a) Princípio da Identidade: uma proposição verdadeira sempre será verdadeira – mantém sua identidade, e uma proposição uma vez falsa, sempre falsa.
b) Princípio da não contradição: uma proposição lógica não pode ser simultaneamente falsa e verdadeira, ou seja, ou é falsa, ou é verdadeira, não se contradiz. Por exemplo, um objeto, cadeira, não poder ser ao mesmo uma “não-cadeira”.
c) Princípio do terceiro excluído: toda proposição ou é verdadeiro ou é falsa, não existe uma terceira possibilidade.
terça-feira, 5 de julho de 2011
Questões comentadas prova Analista INSS 2008 - Direito previdenciário
Questão 36)
A importância da proteção social justifica a diversidade da base de financiamento. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional. CERTO
Conforme entendimento jurisprudencial do STF, a instituição de contribuições já previstas no texto constitucional deverá ser feita por Lei Ordinária, enquanto que para novas contribuições haverá necessidade de edição de Lei complementar. Pelo fato de que o STF já ter se manifestado no sentido da técnica legislativa específica para o caso, logicamente parte-se do pressuposto de que é perfeitamente possível a instituição de novas fontes de financiamento da seguridade social.
Questão 37)
O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde. ERRADO
O princípio da seguridade completo é seletividade e distributividade, ou seja, a seguridade terá que por força das limitações financeiras ser seletivo na prestação dos benefícios e serviços.
Questão 38)
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. CERTO
Esse é exatamente o conceito reproduzido da constituição federal 1988, artigo 198.
Questão 39)
De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, uma das condições para a aposentadoria por idade do trabalhador rural é a exigência de que atinja 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. ERRADO
De fato um dos requisitos da concessão da aposentadoria por idade é 65 anos homem, e 60 anos mulher. Todavia, o texto constitucional já estabelece uma exceção reduzindo para 5 anos no caso de trabalhador rural. Enquanto que na aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homem e 30 anos mulher) a redução será de 5 anos para àqueles que exerceram atividade no magistério.
Questão 40)
Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição. ERRADO
O sistema que o regime geral de previdência social, exatamente por ser solidário terá influências pontuais no que tange a mudança do perfil demográfico, isso ocorre porque, ao contrário no sistema de previdência privada (regime de capitalização), onde o segurado contribui isoladamente para seu benefício futuro, no RGPS os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos inativos. A questão está correta no que tange ao sistema de repartição que opera a máquina da previdência social.
Questão 41)
As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização (contribuição definida) e regime de repartição de capitais. CERTO
A questão acima na verdade desdobra o funcionamento do regime geral de previdência social. Ao contrário dos regimes de previdência privada, o sistema é o de capitalização.
Questão 42)
O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social. ERRADO
Acontece exatamente o oposto. Um dos fatores de desequilíbrio das contas previdenciárias é a existência do trabalho informal que cresce nas ruas das cidades brasileiras à mercê da legislação. O trabalho informal – àquele feito às cegas da lei – carece de fiscalização por que uma vez feito no informal torna-se impossível o enquadramento dos trabalhadores e sua filiação à previdência.
Questão 43)
A Lei n.º 9.876/1999, ao restringir a concessão de aposentadorias com a aplicação do fator previdenciário, pode ter contribuído para o aumento de requerimentos de benefícios por incapacidade. Corrobora essa conclusão a evolução da quantidade de pedidos de auxílio-doença, que, no período de 1993 a 1999, manteve-se nos níveis históricos e, a partir de 2000, cresceu sensivelmente. CERTO
A questão não necessitava de análise profunda de dados estatísticos da previdência. Bastava conhecer o funcionamento e a inserção da fórmula do fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Primeiro, o fator previdenciário é um fórmula aplicada junto à formula do salário de beneficio, e que leva em conta fatores como expectativa de sobrevida, tempo de contribuição e idade no momento do pedido de benefício. Esses fatores influenciam ao final na alíquota, diminuindo consideravelmente o valor do benefício requerido. O fator representa a materialização do mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, na qual orienta a previdência a prestar serviços e benefícios levando-se em consideração as receitas atuais com projeções para o futuro. O fator será utilizado somente no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, sendo que no primeiro caso sua inserção é obrigatória, enquanto que no segundo caso é facultativo, se for mais benéfico ao segurado.
Questão 64)
Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias. ERRADO
Conforme a legislação previdenciária (decreto 3.048/99) a participação nos lucros e resultados da empresa, quando pagos conforme a legislação trabalhista (2 vezes ao ano, não importando a porcentagem) não integrará o salário de contribuição, e com isso, não repercutirá em benefícios futuros.
Questão 65)
Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual. CERTO
O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Questão 66)
Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social. ERRADO
Esta questão trata da vedação do participante de regime próprio de filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. Trata-se de um dos aspectos constitucionais elencados no artigo 201, §5º. Lembrando que, todavia, o segurado do regime próprio de previdência exercer atividade remunerada na iniciativa privada, será compulsoriamente segurado do RGPS. A questão está querendo saber se o candidato está atento às possibilidades da legislação.
Questão 67)
Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença. ERRADO
Por ser o regime geral de previdência social fundado no sistema de repartição (pacto das gerações ou solidário), mesmo exercendo nova atividade o segurado deverá contribuir para o regime, mesmo não fazendo jus a outro benefício já que não é permitida a cumulação.
Questão 68)
Para fins de obtenção de salário-maternidade, Lúcia, segurada especial, comprovou o exercício de atividade rural, de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao início do benefício. Nessa situação, Lúcia tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo. CERTO
A carência do segurado especial é distinta da carência dos demais segurados porque basta comprovar o tempo de atividade rural na quantidade exigida na carência de cada benefício. Portanto, Lúcia terá direito, ainda que comprovando o tempo de forma descontínua, uma vez que a legislação a autoriza, ao salário maternidade. Importante salientarmos que o salário maternidade tem carência de 10 contribuições mensais apenas para Segurada especial, facultativa e contribuinte individual, enquanto que para a doméstica, empregada e avulsa não há carência.
Questão 69)
Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria. ERRADO
A legislação trabalhista, de fato, concede o seguro desemprego para a demissão injusta do trabalhador, todavia, efetivamente o seguro desemprego não é benefício previdenciário, embora seja elencado na constituição enquanto umas das contingências que a previdência deverá fazer frente. O seguro desemprego é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e financiado com recurso do FAT (fundo de amparo ao trabalhador).
Questão 70)
Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho. ERRADO.
O benefício aposentadoria especial é um dos únicos dentre os 10 benefícios que possui uma sobretaxa à empresa que expõe seus trabalhadores a riscos, ensejando assim ao recebimento de benefício em prazo menor de labor. A sobretaxa do contexto da aposentadoria especial tem denominação própria e distinta, e não se trata do seguro de acidente de trabalho.
A importância da proteção social justifica a diversidade da base de financiamento. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional. CERTO
Conforme entendimento jurisprudencial do STF, a instituição de contribuições já previstas no texto constitucional deverá ser feita por Lei Ordinária, enquanto que para novas contribuições haverá necessidade de edição de Lei complementar. Pelo fato de que o STF já ter se manifestado no sentido da técnica legislativa específica para o caso, logicamente parte-se do pressuposto de que é perfeitamente possível a instituição de novas fontes de financiamento da seguridade social.
Questão 37)
O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde. ERRADO
O princípio da seguridade completo é seletividade e distributividade, ou seja, a seguridade terá que por força das limitações financeiras ser seletivo na prestação dos benefícios e serviços.
Questão 38)
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. CERTO
Esse é exatamente o conceito reproduzido da constituição federal 1988, artigo 198.
Questão 39)
De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, uma das condições para a aposentadoria por idade do trabalhador rural é a exigência de que atinja 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. ERRADO
De fato um dos requisitos da concessão da aposentadoria por idade é 65 anos homem, e 60 anos mulher. Todavia, o texto constitucional já estabelece uma exceção reduzindo para 5 anos no caso de trabalhador rural. Enquanto que na aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homem e 30 anos mulher) a redução será de 5 anos para àqueles que exerceram atividade no magistério.
Questão 40)
Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição. ERRADO
O sistema que o regime geral de previdência social, exatamente por ser solidário terá influências pontuais no que tange a mudança do perfil demográfico, isso ocorre porque, ao contrário no sistema de previdência privada (regime de capitalização), onde o segurado contribui isoladamente para seu benefício futuro, no RGPS os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos inativos. A questão está correta no que tange ao sistema de repartição que opera a máquina da previdência social.
Questão 41)
As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização (contribuição definida) e regime de repartição de capitais. CERTO
A questão acima na verdade desdobra o funcionamento do regime geral de previdência social. Ao contrário dos regimes de previdência privada, o sistema é o de capitalização.
Questão 42)
O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social. ERRADO
Acontece exatamente o oposto. Um dos fatores de desequilíbrio das contas previdenciárias é a existência do trabalho informal que cresce nas ruas das cidades brasileiras à mercê da legislação. O trabalho informal – àquele feito às cegas da lei – carece de fiscalização por que uma vez feito no informal torna-se impossível o enquadramento dos trabalhadores e sua filiação à previdência.
Questão 43)
A Lei n.º 9.876/1999, ao restringir a concessão de aposentadorias com a aplicação do fator previdenciário, pode ter contribuído para o aumento de requerimentos de benefícios por incapacidade. Corrobora essa conclusão a evolução da quantidade de pedidos de auxílio-doença, que, no período de 1993 a 1999, manteve-se nos níveis históricos e, a partir de 2000, cresceu sensivelmente. CERTO
A questão não necessitava de análise profunda de dados estatísticos da previdência. Bastava conhecer o funcionamento e a inserção da fórmula do fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Primeiro, o fator previdenciário é um fórmula aplicada junto à formula do salário de beneficio, e que leva em conta fatores como expectativa de sobrevida, tempo de contribuição e idade no momento do pedido de benefício. Esses fatores influenciam ao final na alíquota, diminuindo consideravelmente o valor do benefício requerido. O fator representa a materialização do mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, na qual orienta a previdência a prestar serviços e benefícios levando-se em consideração as receitas atuais com projeções para o futuro. O fator será utilizado somente no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, sendo que no primeiro caso sua inserção é obrigatória, enquanto que no segundo caso é facultativo, se for mais benéfico ao segurado.
Questão 64)
Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias. ERRADO
Conforme a legislação previdenciária (decreto 3.048/99) a participação nos lucros e resultados da empresa, quando pagos conforme a legislação trabalhista (2 vezes ao ano, não importando a porcentagem) não integrará o salário de contribuição, e com isso, não repercutirá em benefícios futuros.
Questão 65)
Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual. CERTO
O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Questão 66)
Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social. ERRADO
Esta questão trata da vedação do participante de regime próprio de filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. Trata-se de um dos aspectos constitucionais elencados no artigo 201, §5º. Lembrando que, todavia, o segurado do regime próprio de previdência exercer atividade remunerada na iniciativa privada, será compulsoriamente segurado do RGPS. A questão está querendo saber se o candidato está atento às possibilidades da legislação.
Questão 67)
Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença. ERRADO
Por ser o regime geral de previdência social fundado no sistema de repartição (pacto das gerações ou solidário), mesmo exercendo nova atividade o segurado deverá contribuir para o regime, mesmo não fazendo jus a outro benefício já que não é permitida a cumulação.
Questão 68)
Para fins de obtenção de salário-maternidade, Lúcia, segurada especial, comprovou o exercício de atividade rural, de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao início do benefício. Nessa situação, Lúcia tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo. CERTO
A carência do segurado especial é distinta da carência dos demais segurados porque basta comprovar o tempo de atividade rural na quantidade exigida na carência de cada benefício. Portanto, Lúcia terá direito, ainda que comprovando o tempo de forma descontínua, uma vez que a legislação a autoriza, ao salário maternidade. Importante salientarmos que o salário maternidade tem carência de 10 contribuições mensais apenas para Segurada especial, facultativa e contribuinte individual, enquanto que para a doméstica, empregada e avulsa não há carência.
Questão 69)
Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria. ERRADO
A legislação trabalhista, de fato, concede o seguro desemprego para a demissão injusta do trabalhador, todavia, efetivamente o seguro desemprego não é benefício previdenciário, embora seja elencado na constituição enquanto umas das contingências que a previdência deverá fazer frente. O seguro desemprego é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e financiado com recurso do FAT (fundo de amparo ao trabalhador).
Questão 70)
Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho. ERRADO.
O benefício aposentadoria especial é um dos únicos dentre os 10 benefícios que possui uma sobretaxa à empresa que expõe seus trabalhadores a riscos, ensejando assim ao recebimento de benefício em prazo menor de labor. A sobretaxa do contexto da aposentadoria especial tem denominação própria e distinta, e não se trata do seguro de acidente de trabalho.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Legislação Previdenciária para Técnico INSS
ESTUDANDO PARA PROVA INSS
Direito previdenciário é ramo do direito público: atua com poder de império, preferência, ou seja, não abre brecha à negociação.
Partindo dos conceitos emprestados pelo direito administrativo, os atos emanados da autarquia previenciária terão como atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, coercibilidade (exigibilidade) e auto-executoriedade. Todavia nenhum ato administrativo estará imune ao princípio da inafastabilidade do poder judiciário plasmado no art. 5º, inciso XXXV da CF/88.
Questão de prova: o sistema de contribuição da previdencia social obedece ao sistema de repartição. Ao contrário da previdencia privada que obecede ao sistema de capitalização.
O sistema de repartição é o chamado pacto das gerações, os ativos contribuem para os benefícios dos inativos.
QUESTÃO DE ANALISTA: o sistema de financiamento dos gastos previdenciários é dividido em repartição simples (benefício definido), capitalização (contribuição/alíquota definida) e repartição de capitais.
CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social constitui um conjunto de ações integradas do poder público e da sociedade (formada por princípios, instituições e normas) destinadas a fazer frente à determinadas contingências, limitadas às tres ações da SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A gestão da seguridade é descentralizada, democrática e quadripartite: poder público, aposentados, empresas e trabalhadores. DDQ.
Princípios da seguridade social:
Universalidade da cobertura e do atendimento;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Irredutibilidade no valor dos benefícios;
Equidade na forma de participação no custeio;
Diversidade da base de financiamento;
Gestão democrática e descentralizada e quadripartite da seguridade social
Princípios específicos da previdência social:
Universalidade de participação nos planos previdenciários;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços;
Irredutibilidade no valor dos benefícios;
Salários de contribuição devidamente corrigidos quando do cálculo dos benefícios;
Benefícios que substituem o rendimento do trabalhador, ou seu salário de contribuição, não poderão ser inferiores ao salário mínimo;
Gestão democrática, descentralizada e quadripartite da previdência social.
Exemplo de órgão que representa o princípio da gestão democrática, descentralizada e quadripartite é o CNPS – conselho nacional de previdência social. Órgão superior de deliberação colegiada, composta por 6 membros do governo e 9 da sociedade civil (entre aposentados, trabalhadores e empregadores). Os membros desse conselho serão nomeados pelo presidente da república, com os seus respectivos suplentes.
Importante: os trabalhadores que participarem do CNPS terão suas faltas no trabalho abonadas como dia de trabalho efetivamente.
A seguridade social é composta, conforme texto constitucional de três esferas de ações, divididas entre:
SAÚDE: direito de Todos, e dever do Estado, e independe de contribuição prévia.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: somente a quem dela necessitar, e independe de contribuição prévia.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: regime geral, caráter contributivo e filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (tem que se levar em conta receitas e despesas no presentes, mas fazendo projeções para o futuro).
O fator previdenciário – criado em 1999 pela legislação previdenciária constitui a materialização do mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial. OBS.: ver mais fator previdenciário.
VÍDEO 4 (01) – 16 minutos.
ALGUMAS ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES NA MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA
O conceito de baixa renda na legislação previdenciária diz respeito ao trabalhador que possua uma renda mensal igual ou inferior a 862,11 R$. Esse valor vigora desde janeiro de 2011.
Nesse caso, por exemplo, há dois benefícios que são pagos somente aos segurados de baixa renda – Salário família e Auxílio-reclusão.
Outra alteração importante foi a das faixas de remuneração das contribuições do empregado, avulso e do doméstico:
até 1.106,90 8,00%
de 1.106,91até 1.844,83 9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00 %
Então, deduz-se que o teto mínimo da previdência é o salário mínimo atual – 540,00R$, e o teto máximo á o ultimo valor da tabela acima: 3869,66R$.
Cotas do benefício previdenciário Salário Família: à partir de janeiro de 2011 as cotas foram para : 29,41 (para o segurado com remuneração até 573,58); já para os segurados que recebem valor superior a 573,58 até 862,11 (teto previdenciário) as cotas terão valor de 20,73R$.
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: Buscando validade da previdência na constituição federal de 1988. Essas garantias estão dispostas entre os artigos 201 e 202 da constituição federal.
a) Artigo 201 da CF/88: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (compulsória); observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;
b) Dentre os riscos que a previdência deve fazer frente, segundo o texto constitucional são: doença, invalidez, idade avançada, morte, maternidade e o trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Importante: ainda que a constituição tenha previsto esta última contingência, efetivamente o salário desemprego não é benefício previdenciário. Segundo o decreto 3048/99, artigo 6º, parágrafo único: a previdência fará frente a todos as contingências da constituição, excetuando a situação de desemprego involuntário. O seguro desemprego é administrado pelo MTE (ministério do trabalho e emprego), e financiado pelo FAT (fundo de amparo ao trabalhador).
c) É vedada adoção de critérios diferenciados para conceder benefícios, exceto para os trabalhadores que trabalham em situação que prejudique a integridade e saúde física (aposentadoria especial); ou quando se tratarem de trabalhadores portadores de deficiência (nesse caso, inexiste legislação complementar para fomentar tal previsão). O caso do deficiente poderá ser amparado pela assistência social quando cumprido os requisitos para ter direito ao benefício de prestação continuada limitado ao salário-mínimo, mas isso não diz respeito à previdência social.
d) Nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalhador ou seu salário de contribuição terá valor inferior ao salário mínimo. Isso quer dizer que existem benefícios que não tem o condão de substituir a renda do trabalhador ou o seu salário de contribuição, e que, portanto, poderão ser inferiores ao salário mínimo.
e) Todos os salários de contribuição deverão ser corrigidos quando do cálculo dos benefícios. Essa garantia constitucional também está prevista dentro do rol de princípios específicos da previdência social. Sendo uma previsão pertinente à realidade brasileira, essa garantia vem à combater os altos índices de inflação que corroem o poder de compra da moeda brasileira. Estabelece a legislação previdenciária que os salários de contribuição deverão ser corrigidos com base no INPC – índice nacional de preços ao consumidor, calculado pelo IBGE.
f) Ao lado do salário de contribuição corrigido, a constituição também assegura o reajustamento do valor dos benefícios, também com a mesma destinação, a de manter o valor do poder de compra, isto é, manutenção do valor real do benefício, e não seu valor nominal.
g) É vedado participante de regime próprio de previdência social (RPPS) filiar-se ao regime geral de previdência social (RGPS – INSS) na qualidade de facultativo.
Importante: a lei aqui veda ao servidor público efetivo (que é o participante do RPPS) a inscrever-se no INSS na qualidade de facultativo. O facultativo é aquele segurado que, diferente do obrigatório, pode escolher se vai filiar-se ou não ao INSS. Porém, por exemplo, se eu trabalho como servidor público durante o dia (filiado ao RPPS), e exerço atividade remunerada na iniciativa privada à noite (como professor de cursinho, por exemplo) serei filiado dos dois regimes ao mesmo tempo, porque enquanto professor de cursinho eu sou segurado obrigatório.
Diferenciações básicas: o regime próprio de previdência social é o regime dos servidores públicos efetivos – ou seja – dos trabalhadores excluídos do regime geral de previdência social (INSS).
Agora já sabemos da existência de pelo menos dois tipos de previdência: a previdência dos trabalhadores em geral (iniciativa privada) acobertada pelo regime próprio de previdência social, e a previdência dos servidores públicos efetivos acobertados pelo regime próprio de previdência social.
h) Aos segurados que receberam benefício previdenciário durante o ano, terão direito ao abono anual – (equivalente ao 13º salário pago pela empresa), e que serão pagos pelo INSS. Todavia, somente quem recebeu salário família não terá direito ao abono anual. O cálculo do abono anual será feito da mesma forma que a gratificação natalina, ou seja, terá por base o valor da renda mensal do benefício de dezembro de cada ano. A fórmula do cálculo é X/12 * remuneração, onde x é a quantidade de meses em que o segurado recebera benefício.
i) Os ganhos habituais do empregado serão incorporados ao salário de contribuição – repercutindo na concessão de benefícios futuros. Os ganhos habituais são valores pecuniários pagos pelo trabalho e que possuem habitualidade no seu pagamento.
Importante: no que tanga ao salário de contribuição do segurado empregado
DICAS PARA A PROVA:
Fora visto que há princípio e mandamentos constitucionais que asseguram o valor mínimo dos benefícios previdenciários que substituem o rendimento do trabalhador ou seu salário de contribuição. Também, sabe-se que há um limite máximo de benefício previdenciário a ser pago, e esse valor está atualmente limitado à 3689,66.
Todavia, é bom pontuarmos as exceções quantos aos limites mínimo e máximo de valor de benefício:
a) EXCEÇÕES PARA BAIXO (casos em que os benefícios poderão ter valor inferior ao salário mínimo): auxílio acidente, porque é dado a título indenizatório, salário família porque constitui uma cota por filho, e o auxílio doença quando o trabalhador possuir outra remuneração decorrente de outra atividade.
b) EXCEÇÕES PARA CIMA (casos em que valor do benefício poderá ser superior ao teto previdenciário de 3689,66): salário maternidade da segurada empregada, poderá superior ao teto previdenciário, mas não poderá ser superior ao teto constitucional estabelecido no subsídio dos ministros do STF (ADIN); e aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar de acompanhamento de terceiro em caso especificado na legislação, tendo acréscimo de 25% do valor do benefício, nesse caso, o acréscimo poderá ultrapassar o teto máximo.
Direito previdenciário é ramo do direito público: atua com poder de império, preferência, ou seja, não abre brecha à negociação.
Partindo dos conceitos emprestados pelo direito administrativo, os atos emanados da autarquia previenciária terão como atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, coercibilidade (exigibilidade) e auto-executoriedade. Todavia nenhum ato administrativo estará imune ao princípio da inafastabilidade do poder judiciário plasmado no art. 5º, inciso XXXV da CF/88.
Questão de prova: o sistema de contribuição da previdencia social obedece ao sistema de repartição. Ao contrário da previdencia privada que obecede ao sistema de capitalização.
O sistema de repartição é o chamado pacto das gerações, os ativos contribuem para os benefícios dos inativos.
QUESTÃO DE ANALISTA: o sistema de financiamento dos gastos previdenciários é dividido em repartição simples (benefício definido), capitalização (contribuição/alíquota definida) e repartição de capitais.
CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social constitui um conjunto de ações integradas do poder público e da sociedade (formada por princípios, instituições e normas) destinadas a fazer frente à determinadas contingências, limitadas às tres ações da SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A gestão da seguridade é descentralizada, democrática e quadripartite: poder público, aposentados, empresas e trabalhadores. DDQ.
Princípios da seguridade social:
Universalidade da cobertura e do atendimento;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Irredutibilidade no valor dos benefícios;
Equidade na forma de participação no custeio;
Diversidade da base de financiamento;
Gestão democrática e descentralizada e quadripartite da seguridade social
Princípios específicos da previdência social:
Universalidade de participação nos planos previdenciários;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços;
Irredutibilidade no valor dos benefícios;
Salários de contribuição devidamente corrigidos quando do cálculo dos benefícios;
Benefícios que substituem o rendimento do trabalhador, ou seu salário de contribuição, não poderão ser inferiores ao salário mínimo;
Gestão democrática, descentralizada e quadripartite da previdência social.
Exemplo de órgão que representa o princípio da gestão democrática, descentralizada e quadripartite é o CNPS – conselho nacional de previdência social. Órgão superior de deliberação colegiada, composta por 6 membros do governo e 9 da sociedade civil (entre aposentados, trabalhadores e empregadores). Os membros desse conselho serão nomeados pelo presidente da república, com os seus respectivos suplentes.
Importante: os trabalhadores que participarem do CNPS terão suas faltas no trabalho abonadas como dia de trabalho efetivamente.
A seguridade social é composta, conforme texto constitucional de três esferas de ações, divididas entre:
SAÚDE: direito de Todos, e dever do Estado, e independe de contribuição prévia.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: somente a quem dela necessitar, e independe de contribuição prévia.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: regime geral, caráter contributivo e filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (tem que se levar em conta receitas e despesas no presentes, mas fazendo projeções para o futuro).
O fator previdenciário – criado em 1999 pela legislação previdenciária constitui a materialização do mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial. OBS.: ver mais fator previdenciário.
VÍDEO 4 (01) – 16 minutos.
ALGUMAS ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES NA MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA
O conceito de baixa renda na legislação previdenciária diz respeito ao trabalhador que possua uma renda mensal igual ou inferior a 862,11 R$. Esse valor vigora desde janeiro de 2011.
Nesse caso, por exemplo, há dois benefícios que são pagos somente aos segurados de baixa renda – Salário família e Auxílio-reclusão.
Outra alteração importante foi a das faixas de remuneração das contribuições do empregado, avulso e do doméstico:
até 1.106,90 8,00%
de 1.106,91até 1.844,83 9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00 %
Então, deduz-se que o teto mínimo da previdência é o salário mínimo atual – 540,00R$, e o teto máximo á o ultimo valor da tabela acima: 3869,66R$.
Cotas do benefício previdenciário Salário Família: à partir de janeiro de 2011 as cotas foram para : 29,41 (para o segurado com remuneração até 573,58); já para os segurados que recebem valor superior a 573,58 até 862,11 (teto previdenciário) as cotas terão valor de 20,73R$.
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: Buscando validade da previdência na constituição federal de 1988. Essas garantias estão dispostas entre os artigos 201 e 202 da constituição federal.
a) Artigo 201 da CF/88: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (compulsória); observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;
b) Dentre os riscos que a previdência deve fazer frente, segundo o texto constitucional são: doença, invalidez, idade avançada, morte, maternidade e o trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Importante: ainda que a constituição tenha previsto esta última contingência, efetivamente o salário desemprego não é benefício previdenciário. Segundo o decreto 3048/99, artigo 6º, parágrafo único: a previdência fará frente a todos as contingências da constituição, excetuando a situação de desemprego involuntário. O seguro desemprego é administrado pelo MTE (ministério do trabalho e emprego), e financiado pelo FAT (fundo de amparo ao trabalhador).
c) É vedada adoção de critérios diferenciados para conceder benefícios, exceto para os trabalhadores que trabalham em situação que prejudique a integridade e saúde física (aposentadoria especial); ou quando se tratarem de trabalhadores portadores de deficiência (nesse caso, inexiste legislação complementar para fomentar tal previsão). O caso do deficiente poderá ser amparado pela assistência social quando cumprido os requisitos para ter direito ao benefício de prestação continuada limitado ao salário-mínimo, mas isso não diz respeito à previdência social.
d) Nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalhador ou seu salário de contribuição terá valor inferior ao salário mínimo. Isso quer dizer que existem benefícios que não tem o condão de substituir a renda do trabalhador ou o seu salário de contribuição, e que, portanto, poderão ser inferiores ao salário mínimo.
e) Todos os salários de contribuição deverão ser corrigidos quando do cálculo dos benefícios. Essa garantia constitucional também está prevista dentro do rol de princípios específicos da previdência social. Sendo uma previsão pertinente à realidade brasileira, essa garantia vem à combater os altos índices de inflação que corroem o poder de compra da moeda brasileira. Estabelece a legislação previdenciária que os salários de contribuição deverão ser corrigidos com base no INPC – índice nacional de preços ao consumidor, calculado pelo IBGE.
f) Ao lado do salário de contribuição corrigido, a constituição também assegura o reajustamento do valor dos benefícios, também com a mesma destinação, a de manter o valor do poder de compra, isto é, manutenção do valor real do benefício, e não seu valor nominal.
g) É vedado participante de regime próprio de previdência social (RPPS) filiar-se ao regime geral de previdência social (RGPS – INSS) na qualidade de facultativo.
Importante: a lei aqui veda ao servidor público efetivo (que é o participante do RPPS) a inscrever-se no INSS na qualidade de facultativo. O facultativo é aquele segurado que, diferente do obrigatório, pode escolher se vai filiar-se ou não ao INSS. Porém, por exemplo, se eu trabalho como servidor público durante o dia (filiado ao RPPS), e exerço atividade remunerada na iniciativa privada à noite (como professor de cursinho, por exemplo) serei filiado dos dois regimes ao mesmo tempo, porque enquanto professor de cursinho eu sou segurado obrigatório.
Diferenciações básicas: o regime próprio de previdência social é o regime dos servidores públicos efetivos – ou seja – dos trabalhadores excluídos do regime geral de previdência social (INSS).
Agora já sabemos da existência de pelo menos dois tipos de previdência: a previdência dos trabalhadores em geral (iniciativa privada) acobertada pelo regime próprio de previdência social, e a previdência dos servidores públicos efetivos acobertados pelo regime próprio de previdência social.
h) Aos segurados que receberam benefício previdenciário durante o ano, terão direito ao abono anual – (equivalente ao 13º salário pago pela empresa), e que serão pagos pelo INSS. Todavia, somente quem recebeu salário família não terá direito ao abono anual. O cálculo do abono anual será feito da mesma forma que a gratificação natalina, ou seja, terá por base o valor da renda mensal do benefício de dezembro de cada ano. A fórmula do cálculo é X/12 * remuneração, onde x é a quantidade de meses em que o segurado recebera benefício.
i) Os ganhos habituais do empregado serão incorporados ao salário de contribuição – repercutindo na concessão de benefícios futuros. Os ganhos habituais são valores pecuniários pagos pelo trabalho e que possuem habitualidade no seu pagamento.
Importante: no que tanga ao salário de contribuição do segurado empregado
DICAS PARA A PROVA:
Fora visto que há princípio e mandamentos constitucionais que asseguram o valor mínimo dos benefícios previdenciários que substituem o rendimento do trabalhador ou seu salário de contribuição. Também, sabe-se que há um limite máximo de benefício previdenciário a ser pago, e esse valor está atualmente limitado à 3689,66.
Todavia, é bom pontuarmos as exceções quantos aos limites mínimo e máximo de valor de benefício:
a) EXCEÇÕES PARA BAIXO (casos em que os benefícios poderão ter valor inferior ao salário mínimo): auxílio acidente, porque é dado a título indenizatório, salário família porque constitui uma cota por filho, e o auxílio doença quando o trabalhador possuir outra remuneração decorrente de outra atividade.
b) EXCEÇÕES PARA CIMA (casos em que valor do benefício poderá ser superior ao teto previdenciário de 3689,66): salário maternidade da segurada empregada, poderá superior ao teto previdenciário, mas não poderá ser superior ao teto constitucional estabelecido no subsídio dos ministros do STF (ADIN); e aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar de acompanhamento de terceiro em caso especificado na legislação, tendo acréscimo de 25% do valor do benefício, nesse caso, o acréscimo poderá ultrapassar o teto máximo.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Crise de Confiança
A humanidade está calejada de crises. Crises economicas, financeiras, estruturais-institucionais, crise do Estado, crise nas relações pessoais. Enfim. O sistema de produçao econômica atual predomimante no mundo - o capitalismo - vive basicamente de crise. O termo advém do grego krisys, trazendo a ideia de manifestação repentina de ruptura do equilíbrio e de suas bases.
A crise é o mecanismo pelo qual se coloca tudo em pontos sísmicos, é a injeção da instabilidade das coisas e dos fatos. Constitui a crise uma das ferramentas mais imprescindíveis do pensamento filosófico. Sabe-se que a primeira atitude filosófica do homem foi o questionamento, indagando à respeito das razões do mundo, do ser, e de tudo em sua volta.
A crise não é boa ou ruim, aliás, faz-se necessário esclarecer que bom ou ruim não passam de expressões carregadas de subjetivismo, sendo que cada leitor terá uma carga própria de significados ao se esbararrem nesses conceitos.
Mas é fato, que, toda crise gera um novo paradigma, ou seja, toda ruptura, além de trazer traumas (até irreversíveis), via de regra inaugura uma nova realidade, uma nova era, assim digamos.
A crise da economia cafeeira no Brasil de 1930, por exemplo, foi um momento oportuno para implantar o Estado Nacional desenvolvimentista brasileiro de Vargas, investindo pela primeira vez no parque industrial. Não por coincidência, nessa mesma época, exatamente em 1929, os EUA e o mundo passam pela maior das crises do capitlismo no século XX - o crack da bolsa de Nova Yorque. Crise esta que vai forçar uma novo meio de se conduzir as instituições financeiras, inclusive o Estado.
Provalmente, foi pela crise de energia fundada nas matrizes fósseis não-renováveis que os cientistas do mundo todo buscam novas alternativas "limpas" para suprir a demanda mundial pelo emprego de alta tecnologia.
Percebe-se que as crises tem um lado construtivo intressante. Elas abrem portas para novas realidades. Porém o que pensar da crise de confiança???
A crise de confiança nada mais é que a perda do referencial humano em si mesmo e no outrem. Quando falo em crise de confiança me remeto a um pano de fundo cruel, seco e desconfiado das relações interpessoais. Isto é, as pessoas não se prestam à confiança, no sentido de serem comprometidas com seus pactos, alianças, ou melhor, amizades. Cultivam-se colegas, mas raros amigos. Mantém os amigos perto, " e os inimigos mais próximos ainda", segundo já diz a sabedoria popular. E esse manter perto quer dizer: mantenha-se desconfiado sempre, o tempo todo. Até os casais de todos os tipos sofrem dessa chamada crise de confiança.
Em que ponto da história exatamente estamos? Eu me pergunto todos os dias quando vejo nos canais midiáticos pessoas cada vez mais descreditadas nas instituições, ou melhor, nas pessoas que as compõem. Antigamente, e ainda hoje em lugares remotos, firmam-se contratos vultuosos pelos simples aperto de mãos. Determinados grupos humanos ainda hoje tem a palavra como fonte principal do direito e das regras do seu lugar. Todavia, essa é a mais rara das exceções. A crise de confiança que abala as relações intersubjetivas são cadas vez mais frequentes e rotineiras. Na verdade, acredita-se mais em signos, horóspocos e alienígenas do que na palavra do outrem.
Vivemos em mundo permeado de crises, inclusive a crise de confiança.
A crise é o mecanismo pelo qual se coloca tudo em pontos sísmicos, é a injeção da instabilidade das coisas e dos fatos. Constitui a crise uma das ferramentas mais imprescindíveis do pensamento filosófico. Sabe-se que a primeira atitude filosófica do homem foi o questionamento, indagando à respeito das razões do mundo, do ser, e de tudo em sua volta.
A crise não é boa ou ruim, aliás, faz-se necessário esclarecer que bom ou ruim não passam de expressões carregadas de subjetivismo, sendo que cada leitor terá uma carga própria de significados ao se esbararrem nesses conceitos.
Mas é fato, que, toda crise gera um novo paradigma, ou seja, toda ruptura, além de trazer traumas (até irreversíveis), via de regra inaugura uma nova realidade, uma nova era, assim digamos.
A crise da economia cafeeira no Brasil de 1930, por exemplo, foi um momento oportuno para implantar o Estado Nacional desenvolvimentista brasileiro de Vargas, investindo pela primeira vez no parque industrial. Não por coincidência, nessa mesma época, exatamente em 1929, os EUA e o mundo passam pela maior das crises do capitlismo no século XX - o crack da bolsa de Nova Yorque. Crise esta que vai forçar uma novo meio de se conduzir as instituições financeiras, inclusive o Estado.
Provalmente, foi pela crise de energia fundada nas matrizes fósseis não-renováveis que os cientistas do mundo todo buscam novas alternativas "limpas" para suprir a demanda mundial pelo emprego de alta tecnologia.
Percebe-se que as crises tem um lado construtivo intressante. Elas abrem portas para novas realidades. Porém o que pensar da crise de confiança???
A crise de confiança nada mais é que a perda do referencial humano em si mesmo e no outrem. Quando falo em crise de confiança me remeto a um pano de fundo cruel, seco e desconfiado das relações interpessoais. Isto é, as pessoas não se prestam à confiança, no sentido de serem comprometidas com seus pactos, alianças, ou melhor, amizades. Cultivam-se colegas, mas raros amigos. Mantém os amigos perto, " e os inimigos mais próximos ainda", segundo já diz a sabedoria popular. E esse manter perto quer dizer: mantenha-se desconfiado sempre, o tempo todo. Até os casais de todos os tipos sofrem dessa chamada crise de confiança.
Em que ponto da história exatamente estamos? Eu me pergunto todos os dias quando vejo nos canais midiáticos pessoas cada vez mais descreditadas nas instituições, ou melhor, nas pessoas que as compõem. Antigamente, e ainda hoje em lugares remotos, firmam-se contratos vultuosos pelos simples aperto de mãos. Determinados grupos humanos ainda hoje tem a palavra como fonte principal do direito e das regras do seu lugar. Todavia, essa é a mais rara das exceções. A crise de confiança que abala as relações intersubjetivas são cadas vez mais frequentes e rotineiras. Na verdade, acredita-se mais em signos, horóspocos e alienígenas do que na palavra do outrem.
Vivemos em mundo permeado de crises, inclusive a crise de confiança.
segunda-feira, 18 de abril de 2011
A verdade do Humor
Palavras, algumas delas, existem apenas para se aproximar de uma ideia concebida abstratamente. Isso ocorre exatamente porque a palavra é tão plurívoca em seus usos e carregada de significados que somos obrigados a na maioria dos casos apenas pronunciar a palavra sem prestar atenção no que de fato está escondido por trás dela.
A palavra verdade cumpre os requisitos acima. Porque os homens tem necessidade da verdade? Aliás, esse texto é num certo sentido a busca de uma determinada verdade. A verdade talvez seja o centro das atenções da credibilidade. Somos confiáveis ou merecemos crédito desde que digamos a verdade. Somos condenados ou absolvidos a depender de que ponto nos encontramos da verdade. Jesus já dizia “e conhecereis a verdade, e ela vos libertará”. Nesse sentido, verdade não é apenas a correspondência dos relatos com os fatos, mas o ponto culminante do destino da humanidade.
A verdade, na nossa cultura de orientação cristã ocidental encontra-se misturada com a moral e a ética. O ideal, o bom, o positivo, o confiável, o honesto, o sincero está sempre ao lado da verdade, é como se o comportamento humano seja sempre dilacerado em suas realidades dicotômicas: a realidade da verdade que é boa, e a do seu oposto que é a mentira. Mas nem todo a suportam.
Enquanto alguns se sentem libertados quando falam e vivem a verdade, outros, ao contrário preferem ignorá-la. Mas de algum modo todos precisam saber dela e ouvi-la. Mas o que dizer sobre a verdade do humor? Humor nada mais é que a possibilidade de alcançar e transmitir a verdade pela ironia e o sarcasmo. Humor é quando reproduzimos a realidade cruel e nua. O humor é uma espécie de licença poética. É possível ser racista, preconceituoso, ou seja, cometer atos criminosos passíveis de punição pela via criminal e ainda sim extrair o riso. Quem não conhece as infames piadas sobre gordinhos, gays, loiras, negros, brancos, enfim.
O humor nos fornece a liberdade de falar sobre e tudo e todos, e claro, falando a verdade. O ser humano ainda possui preconceitos, embora consiga omitir a verdade na maioria dos casos, exceto para o Doutor Carl Lightman do seriado “Lie to me”. Para este último a verdade nunca é omitida pelas expressões faciais, ou que ele mesmo prefere chamar de “microexpressões”, ainda que as palavras mintam, a verdade sempre goza de peso emocional. Isso explica também porque o homem se sente mais incomodado com a verdade que com a mentira. Certa feita ouvir um humorista falar que o humor era uma ferramenta de sobrevivência, era o que preservava da morte mesmo alfinetando a sociedade.
A palavra verdade cumpre os requisitos acima. Porque os homens tem necessidade da verdade? Aliás, esse texto é num certo sentido a busca de uma determinada verdade. A verdade talvez seja o centro das atenções da credibilidade. Somos confiáveis ou merecemos crédito desde que digamos a verdade. Somos condenados ou absolvidos a depender de que ponto nos encontramos da verdade. Jesus já dizia “e conhecereis a verdade, e ela vos libertará”. Nesse sentido, verdade não é apenas a correspondência dos relatos com os fatos, mas o ponto culminante do destino da humanidade.
A verdade, na nossa cultura de orientação cristã ocidental encontra-se misturada com a moral e a ética. O ideal, o bom, o positivo, o confiável, o honesto, o sincero está sempre ao lado da verdade, é como se o comportamento humano seja sempre dilacerado em suas realidades dicotômicas: a realidade da verdade que é boa, e a do seu oposto que é a mentira. Mas nem todo a suportam.
Enquanto alguns se sentem libertados quando falam e vivem a verdade, outros, ao contrário preferem ignorá-la. Mas de algum modo todos precisam saber dela e ouvi-la. Mas o que dizer sobre a verdade do humor? Humor nada mais é que a possibilidade de alcançar e transmitir a verdade pela ironia e o sarcasmo. Humor é quando reproduzimos a realidade cruel e nua. O humor é uma espécie de licença poética. É possível ser racista, preconceituoso, ou seja, cometer atos criminosos passíveis de punição pela via criminal e ainda sim extrair o riso. Quem não conhece as infames piadas sobre gordinhos, gays, loiras, negros, brancos, enfim.
O humor nos fornece a liberdade de falar sobre e tudo e todos, e claro, falando a verdade. O ser humano ainda possui preconceitos, embora consiga omitir a verdade na maioria dos casos, exceto para o Doutor Carl Lightman do seriado “Lie to me”. Para este último a verdade nunca é omitida pelas expressões faciais, ou que ele mesmo prefere chamar de “microexpressões”, ainda que as palavras mintam, a verdade sempre goza de peso emocional. Isso explica também porque o homem se sente mais incomodado com a verdade que com a mentira. Certa feita ouvir um humorista falar que o humor era uma ferramenta de sobrevivência, era o que preservava da morte mesmo alfinetando a sociedade.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
A busca pela fonte eterna de energia
INTRODUÇÃO
A busca pela fonte eterna de energia.
A cada segundo a humanidade gasta mais energia do que é capaz de produzir, ou seja, a realidade compõe-se de uma dicotomia insuperável, de um lado, as necessidades ilimitadas do homem versus os recursos naturais limitados. Desde a Revolução Industrial, no século XVII, quando o inglês James Watson aperfeiçoou a máquina à vapor, a força muscular é substituída pelo processo dos pistões da máquina movida à queima de madeira. À partir de então, dependentes da força de trabalho externa ao homem, a natureza tornou-se a maior fonte de recursos e, consequentemente, a maior perdedora desses processos.
Há tempos que cientistas procuraram criar um sistema que não consuma energia, desde o século XII, a exemplo do matemático indiano Bháskara, famoso pela criação da Fórmula de Bháskara utilizada no cálculo das raízes de equação de segundo grau.
Contudo, tanto a experiência, quanto a mais avançada das ciências não atingiram o tal “elixir de longa vida”, na qual um mecanismo gerasse bônus ao invés de sobrecarga. Por enquanto, a busca pela fonte eterna de energia torna-se como àquelas heroicas pesquisas dos alquimistas, os conhecidos químicos medievais que acreditavam na possibilidade de transformar qualquer metal em ouro.
Portanto, o pano de fundo que integra a discussão em torno da radioatividade e da energia nuclear parte da demanda pela energia da qual depende a humanidade. Mas, qual é a relação entre o acidente de Goiânia do Césio 137, considerado o maior acidente nuclear em zona urbana da história, com a questão energética? A linha divisória é aparentemente superficial, porém, são todas as duas questões fruto da mesma problemática, qual seja, a demanda energética.
Somente para efeitos comparativos, enquanto uma usina termelétrica elimina 1 quilograma de Dióxido de Carbono na atmosfera por quilowatt/hora gerado, a usina nuclear – cuja matriz é a radiação de elementos químicos manipulados – elimina para produzir a mesma quantidade de energia, apenas 30 gramas de CO2. É evidente que, países escassos de rios potencialmente bons para energia optarão pela matriz nuclear, embora tal política seja alvo de discussões polêmicas entre governos, corporações e ambientalistas por diversas razões.
A energia nuclear, apesar de ser menos pesada ao ambiente atmosférico se comparada às demais matrizes energéticas, elimina rejeitos utilizados durante o processo contaminados pela radiação extremamente danosos e nocivos à vida humana. Sabe-se que os efeitos da radioatividade vão desde sequelas irreversíveis como cânceres até a morte instantânea, a depender dos níveis de contato estabelecido entre o homem e a fonte de radiação.
Luís Paulo Sirvinskas admite que a energia nuclear, apesar do rejeito contaminado que produz, é “talvez a energia menos poluente” (SIRVINSKAS, pg.364, 2010).
Muito se polemiza acerca da energia nuclear, e várias pessoas constroem seus pontos de vistas sobre dados da realidade tendencialmente alterados. Existe até personagens de desenhos animados vilães cuja profissão é a ser dono de uma usina nuclear – quem não conhece a história do personagem Sr. Burns dos Simpsons, de criação do norte-americano Matt Groening?
É preciso ter acuidade e atenção redobrada no que tange ao debate da energia nucelar, ainda mais quando vivenciamos na atualidade o acidente com a usina japonesa de Fukushima, que após o terremoto de 5.8 graus na escala Richter foi atingida, e seus reatores expostos, liberando gases radioativos intensivamente.
E a cada nova experiência envolvendo a energia nuclear a discussão volta à baila. Entretanto, como operadores do direito, somos obrigados a ter uma resposta de ordem prática no que tange à fiscalização do uso da energia nuclear, porquanto é próprio da experiência jurídica termos sempre em mãos ferramentas aptas a direcionar o homem.
OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E A RADIOATIVIDADE
A Poluição radioativa, conforme colação da Lei 6453/77, em seu art. 1º,VII é o:
Dano pessoal ou material produzido como resultado direito ou indireto das propriedades radioativas, da sua combinação com as propriedades tóxicas ou com outras características dos materiais nucleares, que se encontram em instalação nuclear, ou dela procedente ou a ela enviados. (SIRVINSKAS, pg.365, 2010)
O acidente de Goiânia com o Césio 137 responsável pela morte imediata de 04 pessoas e mais outras decorrentes da contaminação radioativa não era proveniente de uma usina atômica, mas sua substância é fruto das pesquisas e avanços tecnológicos nucleares. O material em questão é utilizado em máquina de Raios-X, equipamento fundamental para diagnóstico de lesões pelos profissionais médicos.
Segundo os fatos da história, o Césio 137 liberava uma luminosidade tal que chamou atenção de trabalhadores, em escombros de um hospital desativado.
Por desconhecimento dos efeitos nocivos das peças da máquina hospitalar, e da capacidade destrutiva da radiação emitida, os habitantes de Goiânia foram marcados pelo terror, medo e até preconceito gerado pelo isolamento e pelo tratamento de descontaminação.
Evidente, que a ignorância de grande parte da população no momento do acidente foi reveladora do descaso das autoridades pública em procurar manter a sociedade informada. As pessoas não sabiam ao menos o que era a radiação ou muito menos os seus efeitos.
O fato demonstrou para o Brasil e para o mundo as consequências mortais da manipulação mal fiscalizada de substância radioativa. Mesmo depois da experiência europeia de Chernobyl na antiga URSS, e da estrutura predial precária para suportar reatores nucleares, a humanidade ainda não sabe por fim de modo seguro e imediato aos dejetos e rejeitos nucleares.
Sabe-se que todo o lixo atômico – àquele proveniente de material radioativo – é depositado em reservatórios abaixo da superfície, uma vez que o mesmo não pode manter contato com o ar. Ora, a decomposição, ou melhor, a perda de emissão de radiação por esses materiais contaminados é questão de milhares de anos, o que torna os rejeitos radioativos muito pesados à natureza.
Enquanto a tecnologia e a ciência não encontra outra matriz energética que pese na balança o desenvolvimento sustentável, os órgãos públicos, representantes diretos da vontade popular e do bem comum de uma sociedade devem ater-se ao modo como se exploram tais atividades.
É certo que no Brasil, a exploração, processamento e manipulação de materiais de natureza radioativa são de competência exclusiva da União, e apenas sob regime de permissão é que são autorizados o uso de materiais desse porte em pesquisas, usinas, agricultura e usos médicos.
O uso em geral de radioisótopos, deverá obedecer algumas diretrizes, tais como: a) toda atividade nuclear em solo brasileiro deverá ser empreendida para fins pacíficos; b) por permissão ser concedida licença para comercialização e uso para fins médicos, agrícolas e industriais e para pesquisa; c) são permitidas a comercialização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe de culpa – isto é, responsabilidade civil objetiva.
Ao menos em termos de legislação, o Brasil não carece de tratamento jurídico. O que se percebe na prática é ausência de debate público. Muitos desconhecem ainda os rumos da questão nuclear brasileira. A título de exemplo, poucos sabem do potencial nuclear que o Brasil possui já que somos detentores de uma vasta reserva de Urânio, mineral largamente utilizado como matéria prima para o processo de enriquecimento do Urânio. Sem falar no campo da diplomacia, no qual o país mantém relações estreitas com países produtores da tecnologia nuclear.
Certamente, com o esgotamento das matrizes energéticas dependentes de combustível fóssil ou de outros recursos naturais a humanidade se verá cada vez mais dependente das usinas nucleares, pois a questão energética, a meu ver é a que mais nos chama atenção para o tratamento da atividade nuclear.
O poder público, seja através do trabalho preventivo da Função Executiva, e da Legislativa, quanto do trabalho repressivo da Função Judicial e Ministério Público devem prestar atenção quanto a essa demanda atual e futura.
A linha de trabalho mais relevante preliminarmente é informar o povo, pois é para este que o Poder se organiza. A informação sobre a questão nuclear deve ser levada à todas as faixas etárias e sociais, para evitarmos de cair no erro da história trágica do acidente de Goiânia.
Bibliografia
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. – 8 ed. rev. Atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
A busca pela fonte eterna de energia.
A cada segundo a humanidade gasta mais energia do que é capaz de produzir, ou seja, a realidade compõe-se de uma dicotomia insuperável, de um lado, as necessidades ilimitadas do homem versus os recursos naturais limitados. Desde a Revolução Industrial, no século XVII, quando o inglês James Watson aperfeiçoou a máquina à vapor, a força muscular é substituída pelo processo dos pistões da máquina movida à queima de madeira. À partir de então, dependentes da força de trabalho externa ao homem, a natureza tornou-se a maior fonte de recursos e, consequentemente, a maior perdedora desses processos.
Há tempos que cientistas procuraram criar um sistema que não consuma energia, desde o século XII, a exemplo do matemático indiano Bháskara, famoso pela criação da Fórmula de Bháskara utilizada no cálculo das raízes de equação de segundo grau.
Contudo, tanto a experiência, quanto a mais avançada das ciências não atingiram o tal “elixir de longa vida”, na qual um mecanismo gerasse bônus ao invés de sobrecarga. Por enquanto, a busca pela fonte eterna de energia torna-se como àquelas heroicas pesquisas dos alquimistas, os conhecidos químicos medievais que acreditavam na possibilidade de transformar qualquer metal em ouro.
Portanto, o pano de fundo que integra a discussão em torno da radioatividade e da energia nuclear parte da demanda pela energia da qual depende a humanidade. Mas, qual é a relação entre o acidente de Goiânia do Césio 137, considerado o maior acidente nuclear em zona urbana da história, com a questão energética? A linha divisória é aparentemente superficial, porém, são todas as duas questões fruto da mesma problemática, qual seja, a demanda energética.
Somente para efeitos comparativos, enquanto uma usina termelétrica elimina 1 quilograma de Dióxido de Carbono na atmosfera por quilowatt/hora gerado, a usina nuclear – cuja matriz é a radiação de elementos químicos manipulados – elimina para produzir a mesma quantidade de energia, apenas 30 gramas de CO2. É evidente que, países escassos de rios potencialmente bons para energia optarão pela matriz nuclear, embora tal política seja alvo de discussões polêmicas entre governos, corporações e ambientalistas por diversas razões.
A energia nuclear, apesar de ser menos pesada ao ambiente atmosférico se comparada às demais matrizes energéticas, elimina rejeitos utilizados durante o processo contaminados pela radiação extremamente danosos e nocivos à vida humana. Sabe-se que os efeitos da radioatividade vão desde sequelas irreversíveis como cânceres até a morte instantânea, a depender dos níveis de contato estabelecido entre o homem e a fonte de radiação.
Luís Paulo Sirvinskas admite que a energia nuclear, apesar do rejeito contaminado que produz, é “talvez a energia menos poluente” (SIRVINSKAS, pg.364, 2010).
Muito se polemiza acerca da energia nuclear, e várias pessoas constroem seus pontos de vistas sobre dados da realidade tendencialmente alterados. Existe até personagens de desenhos animados vilães cuja profissão é a ser dono de uma usina nuclear – quem não conhece a história do personagem Sr. Burns dos Simpsons, de criação do norte-americano Matt Groening?
É preciso ter acuidade e atenção redobrada no que tange ao debate da energia nucelar, ainda mais quando vivenciamos na atualidade o acidente com a usina japonesa de Fukushima, que após o terremoto de 5.8 graus na escala Richter foi atingida, e seus reatores expostos, liberando gases radioativos intensivamente.
E a cada nova experiência envolvendo a energia nuclear a discussão volta à baila. Entretanto, como operadores do direito, somos obrigados a ter uma resposta de ordem prática no que tange à fiscalização do uso da energia nuclear, porquanto é próprio da experiência jurídica termos sempre em mãos ferramentas aptas a direcionar o homem.
OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E A RADIOATIVIDADE
A Poluição radioativa, conforme colação da Lei 6453/77, em seu art. 1º,VII é o:
Dano pessoal ou material produzido como resultado direito ou indireto das propriedades radioativas, da sua combinação com as propriedades tóxicas ou com outras características dos materiais nucleares, que se encontram em instalação nuclear, ou dela procedente ou a ela enviados. (SIRVINSKAS, pg.365, 2010)
O acidente de Goiânia com o Césio 137 responsável pela morte imediata de 04 pessoas e mais outras decorrentes da contaminação radioativa não era proveniente de uma usina atômica, mas sua substância é fruto das pesquisas e avanços tecnológicos nucleares. O material em questão é utilizado em máquina de Raios-X, equipamento fundamental para diagnóstico de lesões pelos profissionais médicos.
Segundo os fatos da história, o Césio 137 liberava uma luminosidade tal que chamou atenção de trabalhadores, em escombros de um hospital desativado.
Por desconhecimento dos efeitos nocivos das peças da máquina hospitalar, e da capacidade destrutiva da radiação emitida, os habitantes de Goiânia foram marcados pelo terror, medo e até preconceito gerado pelo isolamento e pelo tratamento de descontaminação.
Evidente, que a ignorância de grande parte da população no momento do acidente foi reveladora do descaso das autoridades pública em procurar manter a sociedade informada. As pessoas não sabiam ao menos o que era a radiação ou muito menos os seus efeitos.
O fato demonstrou para o Brasil e para o mundo as consequências mortais da manipulação mal fiscalizada de substância radioativa. Mesmo depois da experiência europeia de Chernobyl na antiga URSS, e da estrutura predial precária para suportar reatores nucleares, a humanidade ainda não sabe por fim de modo seguro e imediato aos dejetos e rejeitos nucleares.
Sabe-se que todo o lixo atômico – àquele proveniente de material radioativo – é depositado em reservatórios abaixo da superfície, uma vez que o mesmo não pode manter contato com o ar. Ora, a decomposição, ou melhor, a perda de emissão de radiação por esses materiais contaminados é questão de milhares de anos, o que torna os rejeitos radioativos muito pesados à natureza.
Enquanto a tecnologia e a ciência não encontra outra matriz energética que pese na balança o desenvolvimento sustentável, os órgãos públicos, representantes diretos da vontade popular e do bem comum de uma sociedade devem ater-se ao modo como se exploram tais atividades.
É certo que no Brasil, a exploração, processamento e manipulação de materiais de natureza radioativa são de competência exclusiva da União, e apenas sob regime de permissão é que são autorizados o uso de materiais desse porte em pesquisas, usinas, agricultura e usos médicos.
O uso em geral de radioisótopos, deverá obedecer algumas diretrizes, tais como: a) toda atividade nuclear em solo brasileiro deverá ser empreendida para fins pacíficos; b) por permissão ser concedida licença para comercialização e uso para fins médicos, agrícolas e industriais e para pesquisa; c) são permitidas a comercialização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe de culpa – isto é, responsabilidade civil objetiva.
Ao menos em termos de legislação, o Brasil não carece de tratamento jurídico. O que se percebe na prática é ausência de debate público. Muitos desconhecem ainda os rumos da questão nuclear brasileira. A título de exemplo, poucos sabem do potencial nuclear que o Brasil possui já que somos detentores de uma vasta reserva de Urânio, mineral largamente utilizado como matéria prima para o processo de enriquecimento do Urânio. Sem falar no campo da diplomacia, no qual o país mantém relações estreitas com países produtores da tecnologia nuclear.
Certamente, com o esgotamento das matrizes energéticas dependentes de combustível fóssil ou de outros recursos naturais a humanidade se verá cada vez mais dependente das usinas nucleares, pois a questão energética, a meu ver é a que mais nos chama atenção para o tratamento da atividade nuclear.
O poder público, seja através do trabalho preventivo da Função Executiva, e da Legislativa, quanto do trabalho repressivo da Função Judicial e Ministério Público devem prestar atenção quanto a essa demanda atual e futura.
A linha de trabalho mais relevante preliminarmente é informar o povo, pois é para este que o Poder se organiza. A informação sobre a questão nuclear deve ser levada à todas as faixas etárias e sociais, para evitarmos de cair no erro da história trágica do acidente de Goiânia.
Bibliografia
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. – 8 ed. rev. Atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
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